Adriana Policastro afirma que entrou com pedido de aposentadoria. O processo foi aprovado, mas o benefício não foi liberado pelo Inss.
Reclamação de Adriana Policastro: “Dei entrada na minha aposentadoria em 2019 através de advogado previdenciário. Em 2020, todas as exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) já tinham sido cumpridas. Como em 2022 continuava “em análise”, entramos com mandado de segurança para que o processo fosse ao menos analisado de fato. Foi dado como indeferido porque não foi reconhecido um período pelo perito. Como não houve mudança de cargo ou atividade no período não reconhecido, entramos com recurso que foi julgado com decisão favorável para a concessão do benefício. O processo foi enviado em 20 de novembro de 2023 ao Inss para análise do acórdão com posterior envio à agência do Inss para implantação do benefício. Mas até o momento continua em análise, descumprindo completamente os prazos legais estabelecidos para a concessão do benefício.”
Resposta do INSS: “Em atenção à solicitação, informamos que o Inss concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição para a senhora Adriana Policastro, em cumprimento à decisão do Conselho de Recursos. A senhora Adriana pode acompanhar, a partir dos próximos dias, as informações sobre o pagamento, pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS (aplicativo para celular ou site).”
Posteriormente, a leitora disse que o benefício concedido não estava correto. Por sua vez, o Inss disse que a beneficiária pode solicitar a revisão da aposentadoria, caso entenda que houve erro do Inss. Neste caso, o instituto pode fazer uma nova análise do processo.

Envie suas reclamações
Mande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.