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Desafios do Brasil no século 21

Opinião|Avanços e desafios em torno da aprovação da Reforma Tributária no Senado Federal

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Atualização:

O IDS (Instituto Democracia e Sustentabilidade) tem acompanhado o debate em torno da Reforma Tributária, aprovada pelo Senado no último dia 08 de novembro. Atuamos conjuntamente a 130 organizações para garantir a aprovação do Imposto Seletivo, para impedir que produtos que causem mal à saúde, ao meio ambiente e ao clima seguissem favorecidos com benefícios fiscais. Outra frente de trabalho tem sido garantir que os recursos disponibilizados pelo Fundo de Desenvolvimento Regional estejam convergentes com o Plano de Transição Ecológica e, portanto, priorizem o fomento de atividades produtivas e investimentos em infraestrutura sustentáveis. Considerando a importância dos entes federados para a governança climática e socioambiental nos territórios, defendemos que o instrumento estadual do ICMS Ecológico fosse substituído por IBS Ecológico nacional, viabilizando escalar uma política de sucesso, que há 30 anos beneficia 18 estados e seus municípios por meio compensação ambiental, tão estratégica em tempos de mudanças climáticas.

Organizações da sociedade civil em ato conjunto na votação da Reforma Tributária no Senado Federal | Foto: Matheus Lima

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Nesse esforço de articulação, atuamos no âmbito da Reforma 3s e consideramos positiva a manutenção do imposto seletivo, cujo objetivo está em induzir determinados comportamentos e cadeias produtivas mais sustentáveis ao clima e a vida. A proposta, ao tornar expressa a determinação de que os impostos seletivos tenham como foco externalidades socioambientais, reafirma o princípio disposto no inciso VI do artigo 170 da Constituição Federal, que garante "tratamento diferenciado de acordo com o impacto ambiental da produção e do consumo". Na mesma linha, a Reforma 3S também se alinha à Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei 12.187, de 2009, que em seu artigo 6º, diz que devem ser aplicadas "medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica".

O imposto seletivo, caso seja preservado em seu espírito original,  implicará em maiores ônus aos bens e serviços geradores de externalidades negativas, cujo consumo se deseja desestimular, como agrotóxicos e combustíveis fósseis. Vale destacar que a possibilidade de estabelecer medidas tributárias mais ou menos onerosas, a depender do grau de toxicidade, beneficia a saúde pública - com reflexos positivos nas contas públicas, e beneficia o meio ambiente como um todo.

Apesar do avanço que é a aprovação do imposto seletivo, consideramos preocupante que produtos não saudáveis e prejudiciais ao meio ambiente ficaram para ser definidos a posteriori em lei complementar, e possam, assim, seguir sendo beneficiados com alíquotas reduzidas. Mais preocupante, o §9º do Art.9 estabelece que se esses bens e serviços forem contemplados pelo IVA reduzido, sobre os mesmos não poderão incidir impostos seletivos. 

Tal incoerência com o espírito do texto encontrou amparo no relator da Reforma, senador Eduardo Braga, que se posicionou publicamente contrário ao referido parágrafo, chegando inclusive a divulgar oficialmente uma versão do Relatório que o excluía. Contudo, no texto protocolado oficialmente houve a manutenção do §9º do Art.9, por pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária. Isso ilustra bem a força de grupos corporativos que desejam seguir recebendo benefícios fiscais para atividades prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente.  

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Por outro lado, um motivo de celebração está no incentivo às boas práticas ambientais com a inclusão de critérios ecológicos na distribuição de recursos que servem para recompensar os municípios que preservam seus recursos naturais. Assim, dos 25% distribuídos aos municípios, 5% serão com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual (art. 158, §2º, III), em respeito ao atual ICMS Ecológico vigente em 18 estados brasileiros. 

Tal bom exemplo de política pública é necessário para que os municípios implementem boas práticas e medidas preventivas aos desastres ambientais que temos visto tornarem-se cada vez mais frequentes. Sem o engajamento dos governos locais não existe governança ou adaptação climática, pois é nas cidades, nas bacias hidrográficas e no território que são sentidos os principais efeitos das mudanças climáticas.

Outro ponto a ser celebrado é a aprovação do Fundo Desenvolvimento Regional, que prevê para daqui há 20 anos um orçamento de R$ 60 bilhões. Contudo, o Brasil já sofre com as mudanças climáticas causadas sobretudo pelo agronegócio, e apesar de avanços importantes, esta dinâmica não será estruturalmente transformada pela reforma. Trazendo transparência ao debate, nossa rede de parceiros da sociedade civil divulgou o total de subsídios, isenções e créditos tributários recebidos apenas pela cadeia econômica da soja, que em 2022 recebeu mais de 57 bilhões de reais em incentivos fiscais. Uma única cadeia produtiva do agronegócio recebeu em um ano o que o Fundo de Desenvolvimento Regional demorará 20 anos para acumular em recursos para atender 5.568 municípios de todo o Brasil.

O texto agora volta para a Câmara dos Deputados, e uma nova discussão é vital neste processo que moldará o futuro do nosso país. Uma série de temas ficaram para ser definidos em Lei Complementar, como, por exemplo, os critérios para a alocação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para o qual está prevista a destinação de recursos a projetos de conservação do meio ambiente, os regimes especiais e favorecidos de tributação, e a especificação sobre quais bens e serviços incidirão os impostos seletivos. Será desafiador estabelecer a convergência necessária para garantir o impacto positivo das políticas propostas na Reforma 3S, e mobilizar o apoio de representantes políticos num Congresso eivado de interesses corporativos, mas a sociedade civil tem desempenhado seu papel de propor um sistema mais justo, saudável e sustentável, digno do projeto de país que buscamos para o Brasil.

*Marcos Woortmann é cientista político e coordenador de Política Socioambiental do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS)

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*Carolina Marchiori é doutoranda em Política Científica e Tecnológica pela Unicamp e assessora de Advocacy em Economia Verde do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS)

Opinião por Equipe IDS
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