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'Acabou moleza e impunidade' em crime ambiental, diz Minc

Ministro do Meio Ambiente se referia ao decreto assinado por Lula para agilizar punição por crimes ambientais

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Foto do author Leonencio Nossa

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, afirmou na terça-feira, 22, que "acabou a moleza e a impunidade" nos casos de violação da legislação sobre meio ambiente, ao se referir ao decreto em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva define penas mais rígidas para infratores da Lei de Crimes Ambientais. "Quem desafiar as autoridades vai sentir o peso da mão do Estado", disse. Porém, menos enfático do que no período dos primeiros dias de sua gestão à frente do ministério, Minc anunciou que não haverá operações-surpresa contra os que desrespeitam o meio ambiente e que as ações serão previamente discutidas com Estados e municípios. Veja também: Lula assina lei para acelerar punição de crime ambientalLeilão de 'bois piratas' pelo Ibama volta a fracassar Compensação ambiental será definida em breve, diz Minc Campeão de desmatamento, MT comemora números do Inpe Novos dados de desmatamento não são ruins, diz Minc Atraso nos dados de desmatamento se deve à Casa Civil, diz MincAcompanhe a trajetória do desmatamento na Amazônia  Especial: Amazônia   As declarações de Minc foram feitas durante visita do presidente Lula a um centro de triagem de animais silvestres do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na cidade de Taguatinga, a 25 quilômetros de Brasília. No local, a procuradora-geral do Ibama e do Instituto Chico Mendes, Andréia Vulcanis, afirmou que o decreto assegura "mais qualidade" ao processo de preservação ambiental, pois coloca de forma mais clara as regras. Ela citou como pontos importantes a aplicação de multas no caso de quem não averbar (registrar) reservas legais nas propriedades, a maior rapidez na venda de madeiras, bois e grãos apreendidos e a redução de quatro para duas as instâncias de recursos contra multas. Com o novo decreto, um hectare desmatado de forma ilegal pode acarretar uma multa de R$ 5 mil. Mas o decreto permite que o infrator converta a maior parte da multa, 60%, em serviços ambientais, como a recuperação da área degradada. Antes, o desconto poderia chegar a 90%. As multas estabelecidas variam de R$ 50 a R$ 50 milhões.

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