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ATUALIZA 1-Novas MPs alteram atual regime do setor elétrico--advogados

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Por Redação

As medidas provisórias sobre intervenção nas empresas (MP 577) e renovação de concessões (MP 579) alteram profundamente o regime que estava em vigor no setor elétrico até agora, principalmente no que se refere ao equilíbrio entre público e privado, afirmaram advogadas nesta quarta-feira. "Elas devem ser vistas em conjunto porque alteram muito o regime que temos hoje", disse a advogada Maria João Rolim, sócia da Rolim Viotti e Leite Campos Advogados, durante Simpósio Jurídico da Associação Brasileira das Concessionárias de Energia Elétrica (ABCE) a jornalistas. "As duas juntas alteram o modelo no sentido de que há menos competição e mais regulação." A MP 577 ainda deixa dúvidas no mercado sobre quando e sob quais fundamentos se dará a intervenção e a sua abrangência. Mas a principal mudança em relação ao modelo em vigência se refere à MP 579. "A gente tinha um regime com o mercado livre e regulado em balanço, equilibrados... se chamou a iniciativa privada a participar desse mercado desde 1990, e agora se transforma em um regime de cotas em que até a geração vai ser regulada", acrescentou a advogada. A MP 579, sobre a renovação das concessões do setor elétrico com vencimento entre 2015 e 2017, estabeleceu que toda a energia das usinas com contratos a serem renovados será direcionada ao mercado regulado por meio de cotas. Assim, as concessionárias que renovarem essas concessões de geração não poderão decidir sobre o destino da energia que produzem e serão remuneradas de acordo com o estabelecido pelo governo. A advogada Isabel Lustosa, sócia do Ulhôa Canto Rezende e Guerra Advogados, afirmou que as cotas alteram o equilíbrio entre mercado livre e cativo, enfraquecendo o primeiro e alterando a atual dinâmica do setor. Ela ponderou, no entanto, que as incertezas persistem e as consequências mais detalhadas das medidas ainda são difíceis de prever. "Agora a tendência não é de estatização, mas isso pode gerar uma sucatização dos ativos. Se nesses ativos que são prorrogados sob essas regras você tem uma taxa de retorno muito pequena, não gera um sinal de investimento muito bom para quem está querendo entrar no mercado", disse ela. INSEGURANÇA A forma como as recentes regras do setor elétrico foram estabelecidas recentemente, por meio de medida provisória sem discussão prévia com outros agentes e gerando imediatos, também causam insegurança no setor. "As MPs tem força de lei e têm sido usadas para apressar o processo legislativo", avaliou o advogado e professor Carlos Ari Sundfeld, sócio da Sundfeld Advogados. A MP 577, que trouxe regras para casos de extinção e intervenção em concessões do serviço público de energia elétrica, foi editada no dia 30 de agosto e no dia seguinte já gerou efeitos, com o governo decretando intervenção em oito distribuidoras de energia elétrica do Grupo Rede. Já no caso da MP 579, segundo Sundfeld, um dos problemas é que a medida alterou temas que já estavam estabilizados --como por exemplo o regime de venda de energia excedente dos autoprodutores--, o que ele considera uma regressão. (Por Anna Flávia Rochas)

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