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Polêmica jurídica pode embaralhar sucessão no DF

Motivo é divergência entre Lei Orgânica e Constituição de 1988

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BRASÍLIAUma nova polêmica jurídica já se avizinha com a renúncia do vice-governador do Distrito Federal, Paulo Octávio, e o eventual afastamento definitivo do governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), preso na Polícia Federal. Uma divergência entre a lei orgânica do Distrito Federal e a Constituição deixa dúvida sobre quem comandará o DF se Arruda repetir seu vice e renunciar ao mandato.A lei orgânica do DF estabelece que o presidente da Câmara Legislativa assuma o cargo em definitivo se os cargos do governador e do vice vagarem no último ano de mandato. Se o presidente da Câmara não puder assumir, o vice-presidente da Câmara será chamado. E, se ele também não estiver em condições de exercer o cargo, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) será chamado. Mas se a Justiça entender que vale para o DF o que estabelece a Constituição para o presidente e vice-presidente da República, eleições indiretas deverão ser convocadas em 30 dias após a vacância do último dos cargos. É isso que prevê a Carta no artigo 81, parágrafo primeiro: "Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei." Caso prevaleça o entendimento de que novas eleições devam ser convocadas, caberá à Câmara Legislativa, incluindo os deputados suspeitos de envolvimento no chamado "mensalão do DEM". Esse imbróglio poderá ser solucionado se o Supremo Tribunal Federal aprovar o pedido de intervenção no DF, feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Nesse caso, o governo será exercido por um interventor nomeado por decreto pelo presidente da República.

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