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'Vida começa no nascimento', diz relator do STF em voto

Carlos Britto afirma que a Constituição Federal vale para os brasileiros nascidos vivos, não para embriões

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Por CAROLINA FREITAS
Atualização:

Em seu voto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra parte da Lei da Biossegurança que permite pesquisas com células-tronco embrionárias, o relator da ação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, afirmou que a Constituição Federal vale para os brasileiros nascidos vivos, não para embriões. "É preciso vida pós-parto para ganho de personalidade perante o Direito", defendeu Britto. "Na definição jurídica, a vida humana revestida de personalidade civil transcorre entre o nascimento com vida e a morte."   Veja Também:  Opine - Células-tronco embrionárias devem ser usadas em pesquisas?  75% dos brasileiros apóiam uso de células-tronco, diz Ibope  STF julga se pesquisa com células-tronco é inconstitucional  Advogados evitam apelo religioso no caso de pesquisa com embriões  Artigo dos ministros José Gomes Temporão e Sergio Rezende O ministro usou a palavra "vida biográfica", ou seja, com história de vida, para se referir à fase em que as pessoas ganhariam direito à proteção da Constituição. "Só o membro desta ou daquela sociedade civil é centro de imputação jurídica, podendo adquirir direitos em seu próprio nome", afirmou. Para Britto, o registro em cartório após o nascimento confere a nacionalidade e a individualidade para a pessoa.   Há mais de 30 minutos lendo seu voto, o relator  afirmou que a vida tem três realidades que não se confundem - o embrião, o feto e o ser humano. "Não há uma pessoa humana embrionária, mas sim um embrião de pessoa humana."   Para justificar seu posicionamento, o ministro citou obras do escritor Fernando Pessoa, do filósofo grego Pitágoras, do pensador francês Jean-Paul Sartre e um trecho de uma música da cantora brasileira Ana Carolina. "O ponto de chegada não é o ponto de partida", disse referindo-se ao zigoto e ao ser humano. "Deus fecunda a madrugada para o parto diário da manhã, mas a madrugada não é o parto da manhã."   Na opinião de Britto, o humano é resultado de uma metamorfose. "Acontece uma mudança para se tornar outro ser, assim como a semente que ainda não é planta."   O ministrolembrou ainda, que houve, na Constituinte de 1988, uma tentativa de proteger o ser humano a partir de sua concepção. "A argumentação foi avaliada como não convincente pelos constituintes."   Britto reiterou sua posição sobre diferença entre ser humano e embrião. "Um embrião é embrião, feto é feto e pessoa humana é pessoa humana. Essa pessoa humana que é parte de algo e algo a parte".   Citações   O ministro citou trecho de música dos cantores Tom Zé e Ana Carolina ("Homem é sozinho a casa da humanidade) e o poeta Fernando Pessoa. "Não sou nada, nunca serei nada . A parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo", disse.   O relator lembrou também o caso da atriz Isabel Fillardis, fundadora de duas ONGs e  mãe de uma criança com síndrome neurológica. "Comecei uma corrida contra o tempo. É impossível não questionar a vida", citou uma entrevista da atriz a um jornal.   Sessão lotada   O plenário do STF, com capacidade para 246 espectadores, teve de receber cadeiras extras para o julgamento desta tarde. Segundo a Coordenadoria de Segurança da Corte, 890 pessoas acompanham a sessão, dentro da sala ou em três telões do lado de fora do plenário. Dezenas de portadores de necessidades especiais, em cadeiras de rodas, foram ao STF e assistem o debate do fundo do plenário.   (Colaborou Amanda Valeri, da AE)   Texto atualizado às 18h20

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