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Veja quais são as 30 atividades incluídas no Perse, aprovado pela Câmara

Setores como o hoteleiro, de produção teatral e de restaurantes continuarão no benefício, que existirá até o fim de 2026

Foto do author Iander Porcella
Por Iander Porcella (Broadcast) e Victor Ohana (Broadcast)

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 23, o projeto de lei que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia para socorrer empresas em dificuldades financeiras - o programa inclui isenção tributária de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Inicialmente, o Ministério da Fazenda pretendia limitar o programa a apenas sete setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs), sendo que anteriormente eram 44.

Após negociações, a deputada relatora, Renata Abreu (Podemos-SP), afirmou que incluiria 29 setores com direito aos benefícios, mas a lista final ficou em 30. O programa será extinto no início de 2027 e o custo até lá será de R$ 15 bilhões.

Hotelaria será um dos setores beneficiados pelo Perse Foto: TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO

Confira quais são as atividades:

- Hotéis;

- Apart-hotéis;

- Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê;

- Atividades de exibição cinematográfica;

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- Criação de estandes para feiras e exposições;

- Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;

- Filmagem de festas e eventos;

- Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;

- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;

- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;

- Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;

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- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;

- Casas de festas e eventos;

- Produção teatral;

- Produção musical;

- Produção de espetáculos de dança;

- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;

- Atividades de sonorização e de iluminação;

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- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;

- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;

- Produção e promoção de eventos esportivos;

- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;

- Restaurantes e similares;

- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;

- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;

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- Agências de viagem;

- Operadores turísticos;

- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;

- Parques de diversão e parques temáticos;

- Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.

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