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Golpes: bancos passam a compartilhar dados como prevenção a fraudes; entenda

Sistema é implementado segundo regulamentação do Banco Central

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Por Redação

Bancos e outras instituições financeiras reguladas pelo Banco Central passam, a partir desta quarta-feira, 1º, a compartilhar dados e informações sobre indícios de fraudes nos sistemas Financeiro Nacional (SFN) e de Pagamentos Brasileiros (SPB). O objetivo é fortalecer a prevenção de golpes.

Bancos passam a compartilhar dados como prevenção a fraudes  Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

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Entre os principais bancos brasileiros que já aderiram à nova regulamentação estão Bradesco, Itaú, Nubank e Banco do Brasil. Santander e Caixa também foram procurados pela reportagem e o texto será atualizado com a resposta.

“A medida busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e a informações utilizados para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes, visando reduzir sua ocorrência”, disse Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central.

A regulação ocorre diante da ampliação de transações financeiras e de pagamentos digitais e do aumento de golpes e crimes cibernéticos no sistema bancário.

A norma foi aprovada em maio deste ano e as instituições tiveram até esta quarta-feira para se adequar. A troca de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas será feita por meio de sistema eletrônico.

Segundo o BC, há um rol mínimo de informações que devem ser compartilhadas:

  • identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude
  • descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude
  • identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos

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A resolução determina que as instituições considerem os indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes, no mínimo, nas seguintes atividades:

  • abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento
  • prestação de serviço de pagamento (rol mínimo estabelecido pela resolução do BC)
  • manutenção de conta de depósitos ou de conta de pagamento
  • contratação de operação de crédito

Em relação à atividade de prestação de serviço de pagamento, devem ser analisadas fraudes em:

  • transferências entre contas na própria instituição
  • Transferência Eletrônica Disponível (TED)
  • transações de pagamento com emprego de cheque
  • transações de pagamento instantâneo (Pix)
  • transferências por meio de Documento de Crédito (DOC)
  • boletos de pagamento
  • saques de recursos em espécie
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