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Bastidores do mundo dos negócios

Concessão do Aeroporto de Viracopos vai a leilão e deve ter novo dono

A avaliação é de que há pouca margem para permanência da administradora atual, a ABV

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A ABV pode disputar o leilão, mas não deve se empenhar nisso, segundo fontes, o que torna quase certa a troca de gestão Foto: Valeria Goncalvez/Estadão - 19/02/2020

A poucos dias do prazo final para a apresentação da proposta de repactuação da concessão do Aeroporto de Viracopos (SP), a avaliação é de que há pouca margem para permanência da Aeroportos Brasil Viracopos (ABV). A tendência, segundo membros do grupo responsável por discutir o acordo, é de que o contrato seja levado a leilão. Mesmo com a ABV podendo disputar, a perspectiva de fontes ouvidas pelo Broadcast é de que a atual gestora não deve se empenhar para isso, o que tornaria quase certa a troca de gestão.

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A concessão estava em processo de relicitação desde 2020, quando a ABV pediu para sair. Contudo, no ano passado, em movimento apoiado pelo governo federal, a ABV e outras concessionárias indicaram o interesse em permanecer com os ativos desde que, em troca, tivessem seus contratos equilibrados. Com isso, o Tribunal de Contas da União (TCU) formou a Comissão de Solução Consensual, que reúne representantes do governo, das empresas e do próprio TCU para definir as propostas de repactuação.

O resultado dos diálogos sobre Viracopos deve ser apresentado formalmente ao TCU até sábado, 5. Ao Broadcast, um membro do alto escalão que compõe o grupo diz que, apesar de ainda haver discussão sobre o relatório final, não vê outro caminho se não a troca da gestão. “O buraco financeiro da ABV é grande demais para que consiga equacionar obrigações de investimentos que serão estabelecidos na repactuação”, afirma.

Procurada, a ABV informou que prefere não se manifestar neste momento, pois as negociações ainda estão em curso.

Possibilidade de certame já foi reconhecida pelo TCU

A possibilidade de levar o contrato reequilibrado a leilão já foi reconhecida pelo TCU, que impôs o certame como uma das cláusulas para permitir a negociação com concessões rodoviárias. Em portaria publicada no dia 20 deste mês, o Ministério de Portos e Aeroportos estabeleceu que leiloar a repactuação de concessões aeroportuárias é obrigatório para os contratos que tiverem mudanças significativas.

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Além de Viracopos, estão em análise as repactuações das concessões de Guarulhos (SP) e Galeão (RJ), e a solicitação do Aeroporto de Brasília (DF) para ser submetida ao mesmo processo. O primeiro a ter uma proposta consolidada foi o de Guarulhos, que está em análise final pelo TCU. O acordo prevê um pequeno acréscimo de investimentos e extensão do contrato em cerca de um ano, que agora deve ir de 2032 para 2033. Por não serem mudanças contratuais significativas, a repactuação de Guarulhos ficaria dispensada de ser levada a leilão.

Ainda que as atuais concessionárias deixem a gestão dos ativos, há vantagens tanto para o Poder Público como para os grupos privados. Isso porque, além de acelerar a retomada de investimentos, dispensando prazos e dúvidas de um processo de relicitação, as repactuações estabelecem que ambas as partes abriram mão de processos judiciais que poderiam onerar os cofres públicos e inviabilizar a participação das atuais empresas em outras disputas por concessões.

Gestão tem histórico de conflitos

A gestão do Aeroporto de Viracopos tem histórico de conflito entre a concessionária, o governo e a agência reguladora. Antes de admitir a relicitação, a atual gestora entrou em recuperação judicial, apontando frustração de arrecadação projetada no contrato. O governo chegou a pedir a retomada do controle do aeroporto. Em 2020 o conflito perdeu fôlego após a empresa aceitar submeter o pedido de relicitação e resolver a disputa por meio de arbitragem.

O prazo para relicitar a concessão era de quatro anos, até julho deste ano. Com o prazo vencido, o TCU decidiu suspender o processo, mas reforçou a demanda para que a proposta de repactuação seja apresentada até o dia 5 de outubro. Depois que for entregue, precisará do aval dos ministros da Corte de Contas. Se julgarem contra o acordo, será necessário um processo convencional de relicitação.


Este texto foi publicado no Broadcast no dia 30/09/2024, às 09h08.

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