PUBLICIDADE

Como dar entrada no seguro-desemprego? Veja o passo a passo

Benefício garante assistência financeira por até cinco meses enquanto trabalhador procura por recolocação

PUBLICIDADE

Foto do autor Redação
Por Redação
Confira o resumo que a LE.IA, a IA do Estadão, fez pra você

Trabalhadores demitidos sem justa causa, com pelo menos seis meses de carteira assinada, têm direito ao seguro-desemprego, que oferece de três a cinco parcelas mensais, variando de um salário mínimo a R$ 2.424,11. O benefício pode ser solicitado via portal gov.br, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente. Para o primeiro pedido, é necessário ter trabalhado 12 meses nos últimos 18. O prazo para solicitação é de até 120 dias, dependendo da categoria do trabalhador.

Profissionais que trabalharam por pelo menos seis meses com carteira assinada e foram dispensados sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego. O benefício temporário consiste em até cinco pagamentos mensais de pelo menos um salário mínimo, enquanto a pessoa busca um novo emprego.

No entanto, é importante ficar atento aos prazos e regras, que variam conforme a categoria do trabalhador. Veja abaixo como dar entrada no benefício, quais são os requisitos e quem tem direito.

Como solicitar o seguro-desemprego?

PUBLICIDADE

Há três formas de solicitar o seguro-desemprego: pelo portal gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente.

1) Portal gov.br:

  • Acesse o site do seguro-desemprego;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Faça login com sua conta gov.br;
  • Acesse a funcionalidade “Seguro-Desemprego” e selecione “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos registrado no topo do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
  • Confirme os dados e siga os passos indicados na tela para concluir a solicitação.

2) Carteira de Trabalho Digital:

Publicidade

  • Baixe o aplicativo (disponível na Play Store e App Store);
  • Faça login com sua conta gov.br;
  • No menu inferior, clique em “Benefícios”;
  • Na opção “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar”;
  • Selecione a modalidade e preencha os dados solicitados.

3) Presencialmente:

Também é possível solicitar o seguro-desemprego presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (após agendamento pela central 158) ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Publicidade

O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo portal gov.br, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho e presencialmente. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor mínimo do seguro-desemprego é de um salário mínimo, o que, em 2025, equivale a R$ 1.518. O teto do benefício é R$ 2.424,11. Os valores são pagos de três a cinco parcelas mensais, a depender do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.

O cálculo do seguro-desemprego considera a média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa, respeitando as faixas definidas pelo governo.

  • Até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o valor que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96: o valor será fixo em R$ 2.424,11.

Publicidade

Quantas parcelas o benefício tem?

PUBLICIDADE

A quantidade de parcelas varia de três a cinco, a depender do tempo trabalhado.

  • Quem trabalhou de 6 a 11 meses, terá direito a 3 parcelas;
  • Quem trabalhou de 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas;
  • Quem trabalhou acima de 24 meses, terá direito a 5 parcelas.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, não ter outra fonte de renda e não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

No primeiro pedido, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão. No segundo, o tempo mínimo de trabalho exigido cai para nove meses nos 12 meses anteriores.

Publicidade

A partir da terceira solicitação, é preciso ter recebido salário por, no mínimo, seis meses.

Além de trabalhadores formais demitidos sem justa causa, têm direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Empregados domésticos;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso (paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies);
  • Trabalhadores resgatados de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

Publicidade

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

O prazo para solicitar o seguro-desemprego pode ser de até 120 dias, a depender da categoria do trabalhador.

  • Trabalhadores formais: do 7º ao 120º dia, contados a partir da data de dispensa;
  • Contrato suspenso para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregados domésticos: do 7º ao 90º dia, contados a partir da data de dispensa;
  • Pescadores artesanais: durante o defeso, em até 120 dias a partir do início da proibição;
  • Trabalhadores resgatados: até o 90º dia, contados a partir da data do resgate.

Vale ler também
Coluna da Broadcast
Mercado vê oferta de ações voltarem apenas após sinalização de ajuste
Coluna da Broadcast
Lei de resseguros exigirá ajuste no balanço e trará competitividade, diz CEO do IRB
Pedro Fernando Nery
Sidônio, Brasil precisa de 3 salários mínimos: comunicação pode destravar impasse da desvinculação