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Consórcio de imóveis ganha nova regra

Diferença entre valor de carta de crédito e do bem poderá ser gasta com despesas extras.

Por Agencia Estado
Atualização:

O sistema de consórcios conta com alterações nas regras desde a semana passada. O Banco Central definiu que os novos contratos permitirão ao contemplado adquirir um bem por preço inferior ao de seu crédito e utilizar até 10% do valor total para pagar despesas como seguros e taxas de cartório. As alterações, contidas na circular 3.084, atendem a pedidos feitos anteriormente pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), que tem acompanhado o crescente interesse dos consumidores por essa modalidade de aquisição de bens. O consórcio de imóveis foi o que mais cresceu no ano passado, aumentando 45,4% em relação a 2000. De acordo com a nova regra do Banco Central, quando um consorciado contemplado num grupo de imóveis com crédito de R$ 50 mil, por exemplo, adquirir o bem por R$ 45 mil, poderá utilizar a diferença de R$ 5 mil em despesas com certidões, escritura ou seguro. Antes da mudança, a eventual diferença entre o valor do bem e da carta de crédito só poderia ser usada para o pagamento de prestações futuras. A medida foi bem vista pelo setor, pois o consorciado, segundo as administradores, têm grande possibilidade de negociar com o vendedor tendo dinheiro para fazer o pagamento à vista.

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