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A Receita Federal publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União o cronograma da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física neste ano. As datas já estavam disponíveis no site do Fisco desde o início da declaração, e agora foram confirmadas.
Os depósitos serão realizados em sete lotes, no período de junho a dezembro.
Os valores serão transferidos ao contribuinte na agência e conta bancária indicadas na declaração do tributo nas seguintes datas:
1º lote: 15 de junho 2º lote: 15 de julho 3º lote: 17 de agosto 4º lote: 15 de setembro 5º lote: 15 de outubro 6º lote: 16 de novembro 7º lote: 15 de dezembro
As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das declarações, com preferência para idosos e portadores de necessidades especiais ou doenças graves.
A entrega do documento poderá ser feita até as 23h59 do último dia do prazo: 30 de abril. Quem enviar com atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Obrigatoriedade. Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil.
Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas. Ainda estão na mira da Receita os contribuintes que venderam imóvel residencial no ano passado e optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital.
A obrigatoriedade também vale para as pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2014, e nesta condição se encontravam no dia 31 de dezembro.
Os contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos e os investidores que realizaram operações em bolsas de valores também devem entregar o documento. Já em relação à atividade rural, devem declarar as pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 134.082,75 ou que simplesmente desejem compensar prejuízos em 2014 ou de anos-calendário anteriores.
DICAS
Confira as orientações elaboradas pelos advogados Alexandre Faraco e Gisely Brajão, do escritório LCDiniz:
1) Não se esqueça de informar até mesmo os centavos de seus rendimentos, muitas vezes, erros pequenos podem fazer com o que o contribuinte caia na malha fina;
2) Todos os bens com valor de aquisição superior a R$ 5 mil devem ser declarados, mas fique de olho, alguns bens devem constar na prestação de contas à Receita, independentemente do valor de aquisição, como veículos, embarcações e ações da bolsa de valores, por exemplo;
3) Poupança e outros investimentos devem ser discriminados no item "Bens e direitos". Já os rendimentos de poupança e letras hipotecárias devem ser declarados na linha 08, no item "Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias";
4) Jamais atualize o valor um imóvel. O valor - salvo em caso de reformas e outras benfeitorias - será sempre a quantia paga por você;
5) Se o bem for financiado, só informe à Receita o valor efetivamente pago até o último dia de 2014 (inclusive a quantia referente aos períodos anteriores);
6) Em caso de perda total de um veículo, informe a ocorrência para a Receita no campo "Discriminação", deixando em branco a "Situação em 31/12/2014?. Caso seja indenizado pela seguradora, discrimine o valor recebido em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
7) Se for declarar a contratação de empregados domésticos, a dedução está limitada a um profissional por declaração;
8) Guarde e mantenha consigo todos os documentos que comprovam despesas médicas, como recibo e comprovantes das operações financeiras (cheques e transferências bancárias);
9) As despesas médicas comprovadas, inclusive as relativas à realização decirurgia plástica com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, são dedutíveis;
10) Despesas com procedimentos meramente estéticos, sem recomendação médica, não são dedutíveis;
11) As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar como uma despesa médica;
12) Já as despesas efetuadas com profissionais, massagistas ou enfermeiros, por exemplo, são dedutíveis desde que o motivo seja a internação do contribuinte ou de seus dependentes e os valores integrem a fatura emitida pelo hospital;
13) Atenção às diferenças entre empréstimo e doação. Quando se empresta dinheiro e existe a contrapartida de devolução, além da remuneração do capital emprestado, é necessário declarar ao fisco quem foi o tomador, além da quantia embolsada por ele. Até porque, quando o valor retornar a sua conta, a Receita saberá que se refere a devolução de um empréstimo. Fique de olho no Imposto de Operações Financeiras (IOF) que pode incidir em alguns empréstimos;
14) A Receita permite a correção dos dados declarados nos últimos cinco anos, portanto, se identificar alguma informação declarada erroneamente, não deixe de retificar.
(Com informações de Luci Ribeiro, da Agência Estado)