O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 8, regra que autoriza credenciadoras de cartões a processarem pagamento de multas de trânsito na função crédito ou débito, ampliando o mercado potencial de um setor que atravessa forte expansão da concorrência com a chegada de novas companhias.
![](https://www.estadao.com.br/resizer/v2/K6WDNCBZQNOZBJJGB4XFNWXIWU.jpg?quality=80&auth=e871a10d1aaf013bc4b98a98e6ff7e68218026a6229a5705751cb0a203f56c38&width=380 768w, https://www.estadao.com.br/resizer/v2/K6WDNCBZQNOZBJJGB4XFNWXIWU.jpg?quality=80&auth=e871a10d1aaf013bc4b98a98e6ff7e68218026a6229a5705751cb0a203f56c38&width=768 1024w, https://www.estadao.com.br/resizer/v2/K6WDNCBZQNOZBJJGB4XFNWXIWU.jpg?quality=80&auth=e871a10d1aaf013bc4b98a98e6ff7e68218026a6229a5705751cb0a203f56c38&width=1200 1322w)
Portaria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do final de dezembro, afirma, porém, que os contratos de autorização das credenciadoras deverão ocorrer “sem ônus para o DNIT”.
“O contrato de autorização não oneroso será celebrado a título gratuito, não implicando compromissos nem obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, sem direito a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos”, afirma a portaria, estabelecendo que os contratos serão de cinco anos, podendo ser prorrogados.