Possui dúvidas se você é obrigado a declarar IR neste ano? Ouça o boletim Entenda Seu IR
Errou a declaração do Imposto de Renda ou deixou de incluir um bem e precisa corrigir? A Receita Federal permite que o contribuinte faça a retificação de declarações enviadas há no máximo cinco anos, desde que não estejam sob fiscalização. Para isso, é preciso acessar o programa do Imposto de Renda referente ao ano de aquisição do bem. Por exemplo, se o item a ser declarado é uma criptomoeda adquirida em 2015, então é preciso baixar o programa de 2016, pois foi a plataforma utilizada para informar todos os rendimentos e patrimônio recebidos no ano anterior. Os programas podem ser encontrados neste link.
É possível fazer somente as alterações das informações, e não do formato da tributação. Ou seja, se nos anos passados, o contribuinte optou pela modalidade de declaração completa, ele não pode mais trocá-la para a modalidade simplificada. E vice-versa. A troca de tributação só é permitida para retificações no ano corrente. Neste caso, feitas até o dia 31 de maio de 2021, que é a data-limite para declarações referentes ao exercício do ano passado.
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Para o caso de bens de mais de cinco anos, o sócio-diretor de Impostos da KPMG Carlos Borges recomenda que o contribuinte ainda deve informar a Receita utilizando os sistemas de declarações disponíveis. “Na descrição do ativo, o contribuinte deve informar a data de aquisição e reportar as informações relacionadas aos ano-base. Na descrição do bem, ele detalha a data de aquisição, e o próprio Fisco pode entender que ele não conseguiu reportar isso (no prazo adequado) por falta de possibilidade.”
Como retificar bens no programa de Imposto de Renda da Receita Federal?
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Para retificar uma declaração, é preciso clicar na aba “Retificar”, na lateral esquerda do programa de declaração do Imposto de Renda.
O contribuinte, então, deve informar o número do recibo que foi gerado depois que ele enviou a declaração que ele quer retificar.
Depois, o contribuinte deve ir na ficha que contém o erro para fazer a correção e enviar novamente para a Receita. A declaração retificadora substitui a originalmente apresentada. Por esse motivo, todas as outras informações anteriormente declaradas devem constar no novo documento.
“Quando você entrega uma retificação, um novo recibo é gerado. O recibo anterior não necessariamente vai ser cancelado, ele vai ser mantido na guarda da Receita, mas não vai mais ser objeto de questionamento porque a última declaração é a que vale para a Receita fazer o levantamento ou pedir qualquer prestação de informações adicionais”, explicou Borges.
A retificação do Imposto de Renda por causa da inclusão de um ativo não vai gerar um saldo de imposto a pagar, disse Borges, “pelo fato de o próprio contribuinte estar fazendo por livre e espontânea vontade a retificação do Imposto de Renda".
Se a retificação se tratar, no entanto, da inclusão de rendimentos tributáveis ou de exclusão de pagamento dedutíveis, isso sim vai mexer no resultado da declaração anterior e pode ser que resulte em saldo de imposto a pagar ou em uma diminuição de restituição. Nesses casos, o contribuinte deve emitir um Darf e devolver a diferença ao Fisco.