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Posso sacar o lucro do FGTS? Como consultar quanto recebi?

Caixa realizou esta semana a distribuição de R$ 13,2 bilhões referentes ao lucro de 2021 do FGTS aos trabalhadores

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Por Redação

A Caixa Econômica Federal realizou esta semana a distribuição de R$ 13,2 bilhões referentes ao lucro de 2021 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores. O valor corresponde a 99% do lucro registrado pelo fundo no ano passado e é a maior quantia já dividida entre todos os cotistas do FGTS desde o início dessa distribuição, em 2017.

Receberam o crédito 106,7 milhões de trabalhadores que tinham conta de FGTS com saldo em 31 de dezembro de 2021. Uma vez que esse dinheiro já caiu, é normal que o trabalhador se pergunte: posso sacar esse dinheiro? Como consultar quanto recebi?

Valor recebido

Para saber o valor que irá receber, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 27,49.

Posso sacar o lucro do FGTS?

Os valores depositados pelo lucro do FGTS de 2021 não poderão ser sacados, a não ser nas situações previstas na legislação. Veja abaixo situações em que o saque é permitido:

• Demissão sem justa causa;

• Término do contrato por prazo determinado;

• Rescisão do contrato por extinção da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de estabelecimentos; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;

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• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

• Aposentadoria;

• Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

• Suspensão do trabalho avulso;

• Falecimento do trabalhador;

• Idade igual ou superior a 70 anos;

• Portador de HIV - AIDS (trabalhador ou dependente);

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• Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);

• Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);

• Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;

• Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;

• Doenças graves - alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente);

• Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional (somente o proponente que tiver três anos de trabalho sob o regime do FGTS, não é titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH e não é proprietário de outro imóvel residencial);

• Opção pelo saque-Aniversário (permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário; caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta, diferente do que ocorre no saque-rescisão);

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Veja aqui os documentos necessários para sacar o FGTS em cada uma das situações mencionadas acima, além de maiores detalhes sobre outras situações.

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Titulares de contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm direito à distribuição de lucro do ano anterior. Pela legislação, o dinheiro deve ser creditado até 31 de agosto do ano seguinte, mas, neste ano, o Conselho Curador do FGTS decidiu antecipar a data de distribuição.

Como consultar o saldo do FGTS?

É possível ter acesso ao extrato completo por meio do aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS. Para baixar o aplicativo do FGTS: Android e iOS.

Aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal; saques só podem ser realizados em situações previstas na legislação.  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Até recentemente, o banco oferecia a opção de consulta pelo site da instituição, mas todo o atendimento eletrônico relativo ao FGTS foi migrado exclusivamente para o aplicativo.

O trabalhador precisa fazer um cadastro com as informações pessoais e também informar o Número de Inscrição Social (NIS), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, é preciso criar uma senha numérica de 6 dígitos. Trabalhadores que já têm o cadastro precisam informar o CPF e a senha para entrar.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço. / COM AGÊNCIA BRASIL

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