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Marco temporal pode afetar relações comerciais de indígenas com empresas, afirmam especialistas

Legislação brasileira determina que companhias precisam garantir escuta qualificada de cada povo ao buscar questões comerciais; entidades temem que conflitos se tornem regra

Foto do author Luis Filipe Santos
Por Luis Filipe Santos
Atualização:

Projetos que visam estabelecer relações comerciais entre empresas e povos indígenas podem ser impactados pela aprovação do marco temporal, que está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo especialistas ouvidos pelo Estadão.

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Quando desenvolvem projetos próprios para gerar renda, esses povos em muitos casos precisam buscar apoio no mercado para o desenho de propostas, validação do projeto, implementação, monitoramento e, ao fim, avaliação das iniciativas.

No Brasil, a construção de uma relação comercial saudável e positiva de empresas e ONGs com os povos indígenas precisa seguir as exigências da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Lei 13.123/2015, para que se busque consentimento prévio para os projetos.

O Brasil é signatário da convenção 169 da OIT, que trata dos direitos de povos indígenas. Entre eles, estão a autonomia e o controle de suas próprias instituições, das formas de vida e do desenvolvimento econômico, da propriedade sobre a terra e os recursos naturais.

Já a lei 13.123/2015 garante que os povos originários e comunidades tradicionais sejam remunerados caso seus conhecimentos sobre o patrimônio genético sejam utilizados, além da repartição de benefícios para a conservação e uso sustentável da biodiversidade. Também exige a realização de consultas prévias para consentimento.

Entidades públicas como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério Público podem acompanhar os projetos para garantir que tudo atenda aos critérios legislativos.

Segundo o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), é fundamental observar se a relação comercial proposta não será um fator de desagregação, se os benefícios serão coletivos ou se a forma de sua partilha irá afrontar a organização social, política ou econômica daquela sociedade.

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Indígenas tem marcado presença para o julgamento do Marco Temporal dentro e fora do STF Foto: Wilton Junior / Estadão

A pasta diz que os projetos devem vir das demandas dos próprios indígenas, para respeitar sua autodeterminação sobre as formas de etnodesenvolvimento. O órgão lembra ser preciso evitar o estabelecimento de relações baseadas em premissas coloniais, pressupondo-se que os conhecimentos ocidentais modernos têm maior valor que os saberes ancestrais.

Os efeitos do marco temporal

Segundo especialistas, o marco temporal pode prejudicar a construção dessas relações, ao fazer com que os conflitos se tornem a regra. Ao Estadão, o MPI avalia ser necessário acabar com a permissividade em relação às violências e mortes contra pessoas povos indígenas.

Se aprovada, a tese pode causar ainda mais insegurança jurídica, ao prejudicar o direito de posse de locais que já foram reconhecidos ou estão em processo de reconhecimento. “(A aprovação) Pode incentivar ações de grilagem e violência, além de prejudicar os direitos conquistados dos povos indígenas brasileiros”, avalia Virgilio Viana, superintendente-geral da Fundação Amazônia Sustentável (FAS), organização com experiência nos contatos com comunidades indígenas.

A aprovação poderia até mesmo prejudicar o Brasil em negociações internacionais, segundo Luciana Sonck, sócia-fundadora da consultoria Tewá 225, também especializada no contato com povos.

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Segundo ela, o País liberaria terras para a agricultura, sendo que há terras já disponíveis que não são plenamente utilizadas, e menospreza outras formas de fazer com que a floresta em pé seja rentável, como o mercado de carbono. “O Brasil está tateando esse mercado e pode perdê-lo, além dos bens da floresta. Pode ser um tiro no pé não apostar na bioeconomia”, comenta.

Ela destaca que a aprovação ou rejeição da tese pode significar muito para o País que o Brasil quer ser. “Não será importante apernas para determinar a demarcação de terras, mas também é sobre modelo de desenvolvimento. Se quer entrar num mercado que dependa da floresta em pé ou se vai sustentar e dar tração ao modelo destrutivo que já tem”, conclui.

As diretrizes para as relações comerciais

O primeiro ponto para uma empresa que visa estabelecer relações comerciais com povos indígenas é conhecer a cultura específica com a qual se planeja estabelecer laços. O Brasil tem 305 etnias e 274 línguas indígenas, segundo o IBGE. Assim, buscar aprovação para comércio ou outros tipos de projetos envolve conhecer o idioma para poder comunicar do que se trata o projeto.

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Virgilio Viana, da Fundação Amazônia Sustentável, cita como exemplo um projeto realizado durante a pandemia de covid-19. “Desenvolvemos um programa para capacitar agentes indígenas de saúde. E para isso, tivemos que traduzir o manual para a língua Baniwa”, menciona.

Para construir os projetos, ir até às comunidades é fundamental, em vez de só conversar com poucos indivíduos e permitir que a decisão final seja tomada em salas ocupadas por executivos.

“Ganha-se tempo e qualidade nas negociações quando os encontros acontecem na própria comunidade, onde os moradores se sentem mais à vontade para expressar francamente seus interesses e demandas”, avalia Luiz Brasi, coordenador da Rede Origens Brasil no Imaflora, organização que visa estimular a bioeconomia na Amazônia.

Ao mesmo tempo, é preciso que, para haver consentimento verdadeiro, a possibilidade da rejeição precisa também existir. É necessário construir mecanismos para garantir a participação de toda a comunidade, principalmente mulheres e jovens.

“Os povos indígenas são muito assediados, em negociações de microescala. Sem consentimento geral, podem ficar vulneráveis à manipulação por interesses que não condizem com a preservação da floresta ou mesmo do próprio povo”, comenta Luciana Sonck, da Tewá 225. Segundo ela, muitas vezes são ouvidas apenas duas ou três lideranças, e a questão é então levada para as empresas.

Outro ponto é que o tempo das comunidades e da floresta não é o mesmo das empresas. Podem ser necessárias várias consultas ao longo de meses ou anos para que a comunidade considere que uma decisão pode ser tomada, e é necessário respeitar esse período. Da mesma forma, a produção de itens da bioeconomia não funcionam no mesmo ritmo que monoculturas, podendo ocorrer grandes variações de um ano para outro, assim como no período em que as safras ocorrem.

Outros benefícios que podem vir a ser gerados são o engajamento de jovens na comunidade, a manutenção de práticas tradicionais de manejo e a visibilidade para os povos. Também podem expandir o conhecimento das comunidades sobre práticas comerciais contemporâneas e assim aumentar seu poder de barganha em outras negociações futuras.

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O que é o marco temporal

A tese do marco temporal prevê que os povos poderão reivindicar como suas apenas as terras que ocupavam na data da promulgação da atual Constituição (5 de outubro de 1988), o que é defendido principalmente por entidades do agronegócio. Os indígenas argumentam que o marco desconsidera que podem ter sido expulsos dos locais que ocupavam antes desse dia.

Nos últimos anos, crimes como garimpo ilegal e grilagem de terras indígenas cresceram, levando a crises humanitárias como a que atingiu os Yanomami. O temor de quem é contrário à tese do marco temporal é que a situação se agrave ainda mais, acabando com demarcações de terras já realizadas ou com processo em andamento, e colocando comunidades e povos em risco.

Segundo o MPI, o marco reduz sensivelmente e até inviabiliza o exercício da posse plena dos territórios indígenas por parte de seus povos, o que impediria que eles realizassem o usufruto e a gestão dos territórios.

“O marco temporal abre espaço para que outros interesses, sobretudo econômicos, orientem o uso e a gestão de terras indígenas, favorecendo atores não-indígenas que visam explorar essas áreas para aferição de lucro em benefício de pequenos grupos de setores privados. Isso confronta a autonomia e a autodeterminação indígena. Os povos originários perderiam o direito de ser ouvidos, consultados e respeitados em suas decisões sobre a gestão de seus territórios”, afirmou a pasta.

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