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Tire suas dúvidas sobre aposentadoria e previdência

Opinião|O que muda no meu caso com a Reforma da Previdência?

Todos os brasileiros que não se aposentaram serão atingidos pelas mudanças constitucionais e infraconstitucionais decorrentes da Reforma.

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Por Marta Gueller
 Foto: Estadão

A Reforma da Previdência entrou em vigor em 12 de dezembro passado, trazendo profundas alterações, tanto para o trabalhador da iniciativa privada, como para os servidores públicos federais.

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Você sabia que os critérios para concessão de benefício programável, como aposentadoria, mudou substancialmente ? Todos os brasileiros que não se aposentaram serão atingidos pelas mudanças constitucionais e infraconstitucionais decorrentes da Reforma.

O trabalhador da iniciativa privada que ingressou no mercado de trabalho após 12 de novembro de 2019 terá que completar idade mínima, no caso do homem, 65 anos de idade, além de provar 20 anos de contribuição e a mulher 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

No sistema anterior só havia idade mínima para o servidor público que com a reforma teve a idade mínima elevada, nos mesmos moldes que os demais trabalhadores.Para receber 100% da sua média salarial, será necessário comprovarrecolhimentos de contribuições por 40 anos, no caso dos homens e de 35 anos para as mulheres.

A Emenda 103/19 trouxe cinco regras de transição que dizem respeito àquelas pessoas que já contribuíam para o sistema, em 12/11/2019, quando a EC 103/19 foi publicada. Estas regras de transição conjugam tempo de contribuição com idade mínima e pedágio. Em alguns casos será possível até obter valores melhores, desde que o segurado se mantenha no mercado de trabalho por mais tempo, contribuindo sobre valores maiores.

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Há também alterações nos critérios para concessão de aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores submetidos a agentes agressivos à saúde durante a jornada de trabalho, que passa a ter idade mínima, sendo vedada a conversão de tempo especial em comum, com acréscimo de tempo, após a publicação da EC 103, de 12/11/2019.

Houve modificação nos benefícios por incapacidade, nas pensões por morte e nas regras de acumulação de aposentadoria. A pensão por morte deixa de ser de 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido e passa a ser uma pensão de no mínimo 50%, mais 10% por dependente existente na data do óbito, até o limite de 100%.

Os professores, os policiais e os congressistas também foram afetados com o novo texto constitucional em vigor.

Todos os dias, recebemos perguntas vindas de diversos Estados do Brasil e, percebemos que cada vez mais pessoas estão se preocupando em programar a futura aposentadoria. Daí a importância do estudo das novas regras, já em vigor, desde novembro de 2019 e as novas regras de custeio (percentuais de contribuições) que estrarão em vigor, a partir de 01/03/2020. Saiba mais sobre o assunto no livro "O que muda com a Reforma da Previdência", adquirindo o seu exemplar no site da livraria RT (livrariart.com.br) ou na Amazon (amazon.com.br).

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Opinião por Marta Gueller
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