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Quais são os segurados com direito adquirido

Quem preencher requisitos exigidos até a alteração da lei terá o benefício garantido

Por Agencia Estado
Atualização:

O trabalhador da iniciativa privada ou o servidor público que preencher as condições exigidas pela legislação em vigor para aposentadoria antes da reforma da Previdência Social poderá requerer o benefício pelas normas atuais, mesmo após a mudança da lei. Segundo o advogado especializado em Previdência Social Wladimir Novaes Martinez, esse segurado possui direito adquirido. Isto é, ele cumpriu todos os requisitos legais antes de a lei ser alterada. O direito adquirido está garantido pela Constituição. Por ela, nenhuma lei pode retroagir para prejudicar quem quer que seja. A garantia do direito adquirido do segurado também está prevista no artigo 3.º da Emenda Constitucional, que alterou as regras da Previdência Social. Portanto, de acordo com Martinez, mesmo que o governo fixe uma idade mínima para todos os trabalhadores ou, então, imponha o teto de benefício para os servidores, os segurados que preencheram os requisitos legais antes da mudança terão direito ao benefício pelos critérios atuais em qualquer época. A mesma avaliação tem o professor do Direito do Trabalho e Previdência da Universidade de São Paulo Cássio Mesquita Barros. Conforme Barros, isso ocorreu, por exemplo, quando foi sancionada a Emenda Constitucional n.º 20, que introduziu a exigência da idade mínima para o benefício proporcional. Os trabalhadores que completaram os 30 anos de serviço antes de 15 de dezembro de 1998, data em que a emenda foi sancionada, continuaram a ter direito a entrar com o pedido do benefício mesmo sem precisar comprovar a idade mínima. Atualmente, para os trabalhadores da iniciativa privada, a aposentadoria proporcional é concedida a partir dos 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, para a mulher, e a partir dos 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, para o homem. A aposentadoria integral é liberada a partir dos 35 anos de contribuição, para o homem, e a partir dos 30 anos de contribuição, para a mulher, independentemente da idade. Os servidores, para aposentar-se, devem combinar a idade mínima com o tempo de contribuição. Os critérios de concessão do benefício proporcional são os mesmos para os trabalhadores da iniciativa privada. Para a aposentadoria integral, o homem deverá comprovar 35 anos de contribuição e 60 anos de idade e a mulher, 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. Além disso, o servidor tem de contar com dez anos na administração pública e cinco anos no cargo. Pela legislação atual, o servidor aposenta-se com o último salário. Para Martinez, quem não atende aos requisitos da lei possui expectativa de direito.

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