Resolução do Banco Central obriga instituições a rejeitar pagamento para contas fraudulentas

Nova medida para reforçar a segurança do Sistema Financeiro Nacional ocorre após ataques do crime organizado contra instituições financeiras e de pagamento

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BRASÍLIA - O Banco Central lançou nesta quinta-feira, 11, uma nova medida para reforçar a segurança do Sistema Financeiro Nacional (SFN), após ataques do crime organizado contra instituições financeiras e de pagamento. A resolução número 501 obriga instituições autorizadas a rejeitar transações de pagamento que tenham como destinatárias contas com “fundada suspeita” de envolvimento em fraude.

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A avaliação de “fundada suspeita” deve usar todas as informações disponíveis e pode incluir fatores a critério de cada instituição, inclusive com o uso de informações constantes em sistemas eletrônicos e bases de dados de caráter público ou privado. “As instituições devem comunicar ao titular da conta sobre a efetivação das medidas tomadas em casos de suspeita de fraude e consequente bloqueio”, informou o BC, por meio de nota.

A “fundada suspeita” vale para contas de depósitos à vista, contas de depósito de poupança e contas de pagamento pré-pagas, segundo a resolução. A medida entra em vigor imediatamente, e as instituições têm até o dia 13 de outubro de 2025 para adequar seus sistemas.

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Para advogado e professor de regulação financeira, BC seguiu princípios usados na regulação nos últimos anos ao anunciar medida Foto: Rafael de Matos Carvalho/Adobe Stock

Resolução alinhada com regulação

Para Aylton Gonçalves, advogado e professor de regulação financeira, o Banco Central seguiu os princípios usados na regulação nos últimos anos ao obrigar que instituições rejeitem transações de pagamento para contas com “fundada surpresa” de envolvimento em fraude com base em critérios próprios.

“Os critérios estabelecidos pela instituição precisam ser suficientes à consecução do fim desejado pela norma: a prevenção da utilização do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) para cometimento e operacionalização de fraudes”, diz o especialista.

Segundo Gonçalves, trata-se de uma “abordagem baseada em risco”. A modalidade atribui à instituição supervisionada o dever de identificar riscos específicos à sua operação, e agir para mitigá-los. Com base em outras regulações do tipo, o advogado considera que, no futuro, o BC pode editar uma norma para estabelecer casos em que o reconhecimento das fraudes costuma ser atípico.

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No caso de descumprimento da resolução, Gonçalves diz que as punições às instituições estão previstas na Lei 13.506 de 2017 e na Resolução 131 de 2021, que tratam do processo administrativo e sancionador. Por isso, não é necessário que a nova regulação trate de penas.

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