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STJ corrige cruzados bloqueados pela BTNF

Prevalece o BTNF como índice de correção da poupança dos cruzados bloqueados pelo Plano Collor 1. O STJ toma a primeira decisão após julgamento do STF sobre esta questão. Assim vai ficando mais claro o entendimento da Justiça.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu retomar os julgamentos sobre qual índice deve ser aplicado nas cadernetas de poupança bloqueadas pelo Plano Collor 1. A primeira decisão do STJ sobre esta questão depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu parecer favorável ao governo para a aplicação do Bônus do Tesouro Nacional - série fiscal (BTNF), já pago àquela época, em troca do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Se este último fosse o escolhido, haveria um acréscimo de 43,04% sobre as quantias bloqueadas em março de 1990 (veja explicação completa no link abaixo). Segundo o ministro e presidente da Primeira Turma do STJ, José Delgado, a definição do índice pelo STF possibilitou a retomada dos julgamentos. Mas ainda é necessário que a Corte Especial do STJ, composta de 21 ministros, defina qual será sua posição e, assim, uniformize o entendimento do Tribunal. Com isso, os processos que se encontram tanto na Primeira - processos contra o Banco Central - quanto na Segunda Turmas - processos contra os bancos privados - teriam uma solução. BTNF deve prevalecer como índice de correção Neste primeiro recurso a ser julgado na Primeira Turma do STJ após a decisão do STF, as partes são o Banco Central e o poupador gaúcho Cladir Bernardi Pezzuti. O ministro José Delgado, que era voto vencido nesta questão, pois defendia a aplicação do IPC, reformulou sua posição em função da recente decisão do STF e mudou seu voto. A Corte Especial ainda não entrou no mérito do índice a ser aplicado - se o BTNF (41,28%) ou Índice de Preços ao Consumidor - IPC (84,32%). Entretanto dois ministros, Waldemar Zveiter e Fontes de Alencar, já anteciparam suas posições aplicando o IPC. Por maioria, Bacen seria parte legítima Os ministros estão discutindo uma questão preliminar, levantada pelo ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, sobre a responsabilidade do Banco Central pela correção dos cruzados novos retidos. A Corte Especial decidirá se aceitará os embargos propostos pelo poupador Paulo Roberto de Almeida e se o Banco Central é a parte legítima para responder, judicialmente, pela correção de eventuais perdas impostas pelo Plano Collor 1 em março de 1990. Até o momento, 14 ministros já votaram preliminarmente. Onze reconhecem a responsabilidade do Banco Central para responder por eventuais perdas decorrentes do bloqueio promovido pelo Plano Collor 1. Ainda faltam sete votos.

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