BRASÍLIA - A 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda online de ingressos para shows e outros eventos. A sentença se refere a uma ação movida contra a Ingresso Rápido. Pela decisão, a empresa terá de devolver taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos.
Apesar do efeito direto da decisão ser somente para a Ingresso Rápido, de acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, o entendimento é um precedente importante que deverá afetar outras companhias que atuam nesse segmento. O setor costuma cobrar taxas de cerca de 15% do valor do ingresso como taxa de conveniência.
Cabe recurso à decisão tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).
O colegiado entendeu que a taxa não poderia ser cobrada apenas porque a empresa escolheu vender os ingressos virtualmente. Segundo os ministros, a cobrança transfere indevidamente o risco da atividade ao consumidor. A turma ainda entendeu que a prática configura um tipo de “venda casada”, impondo uma limitação à liberdade de escolha do cliente.
Os ministros discutiram a questão através de recurso relativo a uma ação coletiva movida em 2013 pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) contra a Ingresso Rápido. A entidade havia conseguido decisão favorável na primeira instância, que foi reformada pelo Tribunal de Justiça gaúcho.
Porém, a ministra relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, entendeu que a venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é “parte típica e essencial do negócio”, e que a comercialização pela internet alcança interessados em número infinitamente superior ao da venda presencial – privilegiando os promotores do evento.
Procurada, a Ingresso Rápido não respondeu aos contatos até o fechamento desta edição.
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