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STJ decide que taxa de conveniência em ingressos é ilegal

Tribunal julgou recurso referente a ação movida no Rio Grande do Sul contra a empresa Ingresso Rápido

Foto do author Amanda Pupo

BRASÍLIA - A 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda online de ingressos para shows e outros eventos. A sentença se refere a uma ação movida contra a Ingresso Rápido. Pela decisão, a empresa terá de devolver taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos.

Apesar do efeito direto da decisão ser somente para a Ingresso Rápido, de acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, o entendimento é um precedente importante que deverá afetar outras companhias que atuam nesse segmento. O setor costuma cobrar taxas de cerca de 15% do valor do ingresso como taxa de conveniência.

Taxa de conveniência em show costuma ser de 15% do valor do ingresso Foto: JF Diorio/Estadão

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Cabe recurso à decisão tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).

O colegiado entendeu que a taxa não poderia ser cobrada apenas porque a empresa escolheu vender os ingressos virtualmente. Segundo os ministros, a cobrança transfere indevidamente o risco da atividade ao consumidor. A turma ainda entendeu que a prática configura um tipo de “venda casada”, impondo uma limitação à liberdade de escolha do cliente.

Os ministros discutiram a questão através de recurso relativo a uma ação coletiva movida em 2013 pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) contra a Ingresso Rápido. A entidade havia conseguido decisão favorável na primeira instância, que foi reformada pelo Tribunal de Justiça gaúcho.

Porém, a ministra relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, entendeu que a venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é “parte típica e essencial do negócio”, e que a comercialização pela internet alcança interessados em número infinitamente superior ao da venda presencial – privilegiando os promotores do evento.

Procurada, a Ingresso Rápido não respondeu aos contatos até o fechamento desta edição.

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