A Companhia Vale do Rio Doce encaminhou ofício ao órgão técnico do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no qual a empresa manifesta a intenção de abrir mão do direito de preferência na compra do minério extraído da mina Casa de Pedra, ao final das ações judiciais que a empresa move contra o conselho. Essa é uma das imposições que o Cade fez para aprovar, em 2005, sete operações da companhia, como forma de manter a competição no mercado de minério de ferro no Brasil. Como opção, os conselheiros colocaram à Vale a possibilidade de vender a mina Ferteco, que havia sido comprada recentemente. Mas a empresa preferiu abrir mão da Casa de Pedra, para não vender a outra mina. Ainda no ofício ao Cade, encaminhado na última terça-feira à noite, ao relator do processo, conselheiro Ricardo Cueva, a Vale ressalta que abrindo mão dessa preferência vai exigir da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), proprietária da mina Casa de Pedra, uma indenização. Fontes do Cade explicaram, no entanto, que o conselho considera essa questão uma relação privada, na qual o órgão antitruste não pretende interferir. Há uma semana, a Vale perdeu uma das ações que move contra a decisão do Cade, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tão logo seja publicado o acórdão da Segunda Turma do STJ, na interpretação da Procuradoria do Cade, a companhia terá de cumprir imediatamente uma das duas restrições: abrir mão ou vender a mineradora. A Vale, no entanto, ainda tem esperança em relação a uma segunda ação, que tramita na primeira instância, em que ela questiona o prazo dado pelo Cade para o cumprimento da decisão. No final da semana passada, a companhia perdeu na tentativa de obter liminar nessa segunda ação.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.