PUBLICIDADE

Publicidade

Veja o calendário de pagamento do Bolsa Família em 2020

Confira as datas de saque de acordo com os dez números finais do NIS; veja também os valores para este ano e quem pode fazer parte do programa

Por Maiara Santiago
Atualização:

Começou na última segunda-feira, 20, a primeira leva de pagamentos referentes a janeiro do Bolsa Família, programa nacional de transferência direta de renda. A estimativa é que apenas em janeiro o Ministério da Cidadania libere cerca de R$ 2,5 bilhões para mais de 13,2 milhões de famílias em todo o Brasil.

Os pagamentos de janeiro se estendem até o dia 31 e acontecem de forma escalonada. Recebem primeiro os beneficiários cujo Número de Identificação Social (NIS) terminar em 1. Em fevereiro, as transferências se iniciam no dia 12, antes do carnaval (veja mais detalhes abaixo).

Programa de transferência de renda deve ganhar aumento de R$ 7 bilhões em seu orçamento, de acordo com o ministro da Cidadania, Osmar Terra. Foto: Agência Brasil

PUBLICIDADE

Segundo estimativas da Caixa, apenas em 2019, foram distribuídos cerca de R$ 29,9 bilhões relacionados ao Bolsa Família. O banco calcula ter realizado mais de 298 milhões de pagamentos vinculados a outros benefícios sociais no ano passado, injetando por volta de R$ 181 bilhões na economia.

No entanto, segundo o ministro da Cidadania, Osmar Terra, em 2020, a quantia destinada ao repasse de verba do programa pode ficar ainda maior, já que as mudanças estruturais propostas pelo governo devem gerar um acréscimo de aproximados R$ 7 bilhões ao orçamento destinado para o Bolsa Família.

Veja abaixo o calendário de pagamentos e as respostas para algumas das principais perguntas relacionadas ao programa:

Calendário de pagamento do Bolsa Família

Os pagamentos começam a ser liberados por volta da terceira semana do mês, primeiramente para os beneficiários cujo NIS terminar no número 1. Nos dias seguintes, começam a sacar os que terminarem nos números 2, 3 e assim sucessivamente, com uma pausa apenas para feriados ou finais de semana. Veja como ficou o calendário de pagamentos para 2020:

Publicidade

NIS com final 1

  • 20 de janeiro

  • 12 de fevereiro

  • 18 de março

  • 16 de abril

  • 18 de maio

  • 17 de junho

  • 20 de julho

  • 18 de agosto

  • 17 de setembro

  • 19 de outubro

  • 17 de novembro

  • 10 de dezembro

NIS com final 2

  • 21 de janeiro

  • 13 de fevereiro

  • 19 de março

  • 17 de abril

  • 19 de maio

  • 18 de junho

  • 21 de julho

  • 19 de agosto

  • 18 de setembro

  • 20 de outubro

  • 18 de novembro

  • 11 de dezembro

NIS com final 3

  • 22 de janeiro

  • 14 de fevereiro

  • 20 de março

  • 20 de abril

  • 20 de maio

  • 19 de junho

  • 22 de julho

  • 20 de agosto

  • 21 de setembro

  • 21 de outubro

  • 19 de novembro

  • 14 de dezembro

NIS com final 4

Publicidade

  • 23 de janeiro

  • 17 de fevereiro

  • 23 de março

  • 22 de abril

  • 21 de maio

  • 22 de junho

  • 23 de julho

  • 21 de agosto

  • 22 de setembro

  • 22 de outubro

  • 20 de novembro

  • 15 de dezembro

NIS com final 5

  • 24 de janeiro

  • 18 de fevereiro

  • 24 de março

  • 23 de abril

  • 22 de maio

  • 23 de junho

  • 24 de julho

  • 24 de agosto

  • 23 de setembro

  • 23 de outubro

  • 23 de novembro

  • 16 de dezembro

NIS com final 6

  • 27 de janeiro

  • 19 de fevereiro

  • 25 de março

  • 24 de abril

  • 25 de maio

  • 24 de junho

  • 27 de julho

  • 25 de agosto

  • 24 de setembro

  • 26 de outubro

  • 24 de novembro

  • 17 de dezembro

NIS com final 7

  • 28 de janeiro

  • 20 de fevereiro

  • 26 de março

  • 27 de abril

  • 26 de maio

  • 25 de junho

  • 28 de julho

  • 26 de agosto

  • 25 de setembro

  • 27 de outubro

  • 25 de novembro

  • 18 de dezembro

Publicidade

NIS com final 8

  • 29 de janeiro

  • 21 de fevereiro

  • 27 de março

  • 28 de abril

  • 27 de maio

  • 26 de junho

  • 29 de julho

  • 27 de agosto

  • 28 de setembro

  • 28 de outubro

  • 26 de novembro

  • 21 de dezembro

NIS com final 9

  • 30 de janeiro

  • 27 de fevereiro

  • 30 de março

  • 29 de abril

  • 28 de maio

  • 29 de junho

  • 30 de julho

  • 28 de agosto

  • 29 de setembro

  • 29 de outubro

  • 27 de novembro

  • 22 de dezembro

NIS com final 0

  • 31 de janeiro

  • 28 de fevereiro

  • 31 de março

  • 30 de abril

  • 29 de maio

  • 30 de junho

  • 31 de julho

  • 31 de agosto

  • 30 de setembro

  • 30 de outubro

  • 30 de novembro

  • 23 de dezembro

Quem tem direito ao Bolsa Família?

Publicidade

O programa é destinado para as famílias que estão em situação de extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 89 por pessoa, e pobreza, com renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa - nesse último caso, o pagamento só é feito quando há a presença de gestantes ou crianças e adolescentes com idade entre 0 e 17 anos entre os moradores.

A inscrição para o programa é feita no setor de cadastro do Bolsa Família referente ao município - na maioria das cidades, fica no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). A família tem de estar registrada no Cadastro Único e o solicitante precisa ter mais de 16 anos - além de ser, preferencialmente, uma mulher. Documentos de todos os moradores da residência devem ser apresentados na ocasião.

Quais os valores do Bolsa Família em 2020?

O valor do auxílio é acumulativo e varia conforme algumas características específicas. Veja abaixo as quantias pagas mensalmente pelo programa:

  • Benefício Básico: paga R$ 89 apenas para famílias extremamente pobres, com renda mensal por pessoa de até R$ 89;
  • Benefícios Variáveis: pagam R$ 41 por pessoa física, sendo que uma mesma família pode acumular até cinco pagamentos por mês, chegando a um valor máximo de R$ 205. Recebem essa quantia: gestantes, durantes os nove meses da gravidez, bebês, até os seis meses após o nascimento, e crianças e adolescentes de 0 a 15 anos, com boa frequência escolar (85% de presença nas aulas);

  • Benefício Variável Vinculado ao Adolescente: um pouco diferente da anterior, essa categoria paga R$ 48 para famílias que tenham renda de até R$ 178 por pessoa, quando há a presença de adolescentes entre 16 e 17 anos. A família pode acumular até dois benefícios e a frequência escolar também é monitorada (é preciso ter 75% de presença nas aulas);

  • Benefício para Superação da Extrema Pobreza: é pago naqueles casos em que, mesmo com a ajuda do programa, a renda mensal da família não ultrapassa os R$ 89 por pessoa. Nessas situações, um valor extra para garantir que esse piso seja superado é repassado pelo governo. Ao todo, pode alcançar até R$ 390 por mês;

  • Abono Natalino: começou a valer em 2019 e é uma espécie de 13º salário dado aos beneficiários do programa. A quantia disponível será exatamente igual à que for sacada pela família em dezembro.

​Como sacar o Bolsa Família?

O benefício pode ser retirado nas agências da Caixa, em casas lotéricas e no Caixa Aqui, espécie de agência do banco alocada em estabelecimentos comerciais. Após a liberação, o recurso fica disponível por até 90 dias. 

Publicidade

Para fazer o saque, é preciso estar com um documento oficial e o cartão do Bolsa Família em mãos - ele é gerado automaticamente após aprovação do cadastro e enviado para o endereço informado pelos Correios. Sem o cartão, que traz impresso o número do NIS e o nome do responsável familiar, o saque pode ser feito apenas presencialmente em agências da Caixa.

Para consultar se o saldo já está disponível, o beneficiário pode ligar para a central de atendimento da Caixa, no 0800 726 02 07 - no menu de opções, basta discar o número ‘2’ por duas vezes seguidas. A consulta também pode ser feita em casas lotéricas, agências da Caixa, pela internet e no aplicativo Bolsa Família, que está disponível para Android e iOS.

Quando o pagamento do Bolsa Família pode ser bloqueado?

No caso de descumprimento das regras ou não atualização dos dados. Isso acontece quando:

  • O cadastro do beneficiário não for atualizado por mais de dois anos;

  • A renda familiar começar a superar a estabelecida pelo programa;

  • As crianças e adolescentes da família estiverem com a frequência escolar abaixo da considerada ideal;

  • O benefício não for sacado no prazo de 90 dias;

  • As gestantes não estiverem com os exames de pré-natal em dia;

  • Em caso de inconsistências no cadastro, como renda com valor diferente da informada no Cadastro Único e na Receita Federal, e dados diferentes daqueles que constam no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) do Ministério da Saúde.

Caso o recebimento não seja efetuado, o beneficiário deve obrigatoriamente ir até o setor de cadastro do Bolsa Família do seu município. É aconselhável que isso seja feito o quanto antes, para evitar um possível cancelamento do recurso. No entanto, antes de partir para uma ação extrema, o governo põe em prática uma série de sinais, que devem ser observados pelos participantes do programa. São eles:

  • Advertência: é enviada assim que o governo nota a inconsistência dos dados e não cumprimento das regras, porém, ela não causa o bloqueio do pagamento;

  • Primeiro bloqueio: é feito quando as regras são descumpridas por um período de até seis meses. Nesse caso, o valor é bloqueado por um mês e não pode ser recuperado;

  • Segundo bloqueio: acontece quando a situação segue sem ser regularizada após o primeiro bloqueio, dentro de um período de até seis meses. Como punição, o pagamento fica suspenso por dois meses, sem possibilidade de ser recuperado;

  • Cancelamento: ocorre quando as regras continuam sendo descumpridas dentro de um ano. No entanto, ele é feito apenas mediante a constatação por parte da assistência social de que as irregularidades não estão sendo causadas devido a um aumento da situação de vulnerabilidade da família. Caso contrário, o benefício é cancelado.  

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.