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Receita libera 1º lote de restituições no dia 15

Dinheiro será depositado na conta informada pelos contribuintes na declaração no próximo dia 15. A Receita Federal deve abrir a consulta até terça-feira, dia 8. Primeiros a receber a devolução do tributo pago a mais serão as pessoas com 60 anos ou mais e quem enviou o documento no início de março

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Por Redação
Atualização:

Carolina Dall'Olio Até a próxima terça-feira, dia 8, a Receita Federal deve liberar a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-base 2009). O pagamento do tributo retido a mais pelo governo federal será feito em 15 de junho, na conta corrente indicada pelo contribuinte. O primeiro lote contempla as pessoas com 60 anos ou mais, como determina o Estatuto do Idoso. Na sequência, serão liberadas as declarações dos contribuintes que enviaram as informações fiscais em março, logo no início do prazo estipulado pela Receita para a entrega do documento. O Fisco vai dividir o pagamento das restituições em sete lotes, que serão liberados de junho a dezembro deste ano. As restituições são corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic. Quem não estiver neste primeiro grupo, pelo menos, poderá verificar se a Receita encontrou alguma pendência na sua declaração. Isso porque o sistema do Fisco já realizou uma primeira triagem nos documentos entregues. Para saber se o contribuinte caiu ou não na malha fina é só acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e clicar em Restituição IRPF. Na página que se abrirá, o internauta deve clicar no segundo item, que é Consultar Pendências na Declaração (Extrato do IRPF). O sistema, então, pedirá para o contribuinte informar o número do CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda dos exercícios de 2009 e 2010, das quais conste entrega e o contribuinte seja titular. Com esses dados, será gerado um código de acesso à Receita, em que o contribuinte poderá verificar o motivo pelo qual a sua declaração está retida. Isso permitirá a retificação das informações e a liberação da restituição. A declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) da última transmitida.

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