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Operadoras serão obrigadas a migrar para o SMP

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Por Agencia Estado
Atualização:

As operadoras das bandas A e B da telefonia celular que não migrarem para o Serviço Móvel Pessoal (SMP) deixarão de renovar as concessões quando vencerem os prazos dos contratos assinados com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Neste caso, a Telefônica Celular do Estado do Rio de Janeiro seria a primeira empresa a perder o direito automático de renovação do contrato já que o prazo vence dentro de seis anos. Ou seja, se a Telefônica não concordar com as novas regras que estão sendo estabelecidas pela agência reguladora, o grupo espanhol Telefónica - controlador da empresa fluminense - tem no máximo mais seis anos para continuar a prestar o serviço. Terminado este prazo, a autorização será colocada em disputa e o vencedor estará automaticamente oferecendo a telefonia celular dentro dos critérios fixados para o SMP. Esta regra foi apresentada hoje pelos conselheiros da Anatel Luiz Tito Cerasoli e Antônio Carlos Valente da Silva durante a divulgação dos documentos que vão nortear a nova modalidade de telefonia celular. Além disso, irá possibilitar a licitação das bandas C, D e E da telefonia móvel. Tito e Valente explicaram que os prazos dos contratos são diferentes entre as empresas. O prazo mais longo é o da Amazônia Celular - operadora da banda B na região Norte do País - que termina dentro de 14 anos. Os conselheiros afirmaram que esta questão não representa uma mudança nas regras da operação da telefonia celular. ?As regras não estão sendo quebradas em momento algum?, afirmou Tito. ?A migração tem ônus e bônus e ocorre que alguns críticos deste processo querem ficar com os bônus das antigas e novas regras.? O conselheiro assegurou que os empresários que estão contra o critério de migração seriam os mesmos que reclamaram das metas de instalações de linhas fixas e celulares no País previstas nos contratos de concessão. Consumidor Para divulgar as novas regras da telefonia celular, a Anatel destacou três conselheiros que prepararam os documentos sobre o SMP. Além de Tito e Valente, participou da entrevista o conselheiro José Leite Pereira Filho, encarregado de elaborar as diretrizes do novo sistema de celular. Segundo Valente, o regulamentos e as normas amarram a prestação do serviço em favor do usuário. ?Aqui na Anatel o cliente tem sempre razão?, enfatizou Valente. Dentro deste mote regulatório, o consumidor que encontra-se inadimplente com uma loja de departamento, por exemplo, não pode ser recusado como assinante de qualquer operadora. Isso só acontecerá caso tenha sido cliente de uma operadora das bandas A ou B e queira entrar na prestadora da banda C. Mesmo assim, segundo Valente, a empresa poderia deixar de oferecer as facilidade de um serviço do sistema pós-pago. Ou seja, se este consumidor concordar com limites de gastos ou até mesmo com a modalidade de pré-pago, a operadora terá de aceitá-lo. As regras também mudam a forma de prestar o serviço já que o assinante vai poder escolher a empresa que fará a ligação de longa distância, mecanismo usado na telefonia fixa.

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