11 de junho de 2010 | 19h55
Ao receberem os boletos para pagamento, os consumidores devem observar se o porcentual do aumento está devidamente identificado e ficar atentos para eventuais cobranças de valores retroativos. Esse tipo de cobrança só será permitido caso haja defasagem de até três meses entre a data do aniversário do contrato e a primeira aplicação do reajuste.
Em caso de dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com a agência pelo Disque-ANS (0800-701 9656); na internet, pela página www.ans.gov.br, no link Fale Conosco; ou pessoalmente em um dos 12 Núcleos Regionais da ANS distribuídos pelo País.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, sendo permitida a cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo três meses. A metodologia utilizada pela ANS é a mesma desde 2001 e se baseia na média dos reajustes dos planos coletivos, o que traz algumas vantagens para o beneficiário quando esse índice é aplicado aos contratos de planos individuais. Em 2011, a ANS espera adotar uma nova metodologia de cálculo, ainda em fase de elaboração.
Desde a última segunda-feira, 7, as operadoras de saúde do Brasil são obrigadas a oferecer 73 novos procedimentos na cobertura mínima dos planos. Em algumas especialidades, o limite de consultas também foi estendido.
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