Juiz federal nega liminar a madeireiras de Tailândia-PA

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Por CARLOS MENDES
Atualização:

O juiz federal substituto Antônio Carlos Campelo, da 5ª Vara de Belém, negou hoje pedido de liminar das madeireiras G.M. Sufredini Industrial e Tailaminas Plac, as maiores de Tailândia, no leste do Pará, que pretendiam permanecer na condição de fiéis depositárias de madeiras apreendidas durante a Operação Guardiões da Floresta, desenvolvida em conjunto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Campelo também decidiu que, até o fim do processo administrativo, iniciado a partir do momento em que as empresas foram autuadas por suposta extração ilegal de madeira, o Ibama não poderá doar ou leiloar a madeira apreendida. Caso o Ibama desobedeça à decisão judicial, ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil, além de ser responsabilizado criminalmente. Segundo o juiz, o caso ainda se encontra na esfera administrativa, inclusive no que se relaciona à apuração da quantidade de madeira apreendida no depósito das empresas. Por isso, diz o magistrado na decisão, é "recomendável que qualquer ato de doação ou alienação da madeira seja praticado somente após o ''exaurimento'' (término) da via administrativa." Sobre o pedido para que elas ficassem como fiéis depositárias até o fim do processo administrativo, Campelo afirma que a medida não é cabível neste momento porque é possível que haja "fatos futuros que justifiquem alteração em tal quadro" - pode ser que alguma ocorrência ainda venha a justificar a substituição das empresas como fiéis depositárias. Isso poderá ocorrer, por exemplo, se for constatada a má conservação da madeira apreendida durante a operação de combate ao desmatamento em Tailândia.

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