Participantes de Marcha da Maconha conseguem habeas

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Por Clarissa Thomé
Atualização:

O juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Leblon, na zona sul do Rio de Janeiro, concedeu habeas-corpus preventivo para que manifestantes possam participar da Marcha da Maconha, sem serem presos. A passeata está marcada para 7 de maio. O habeas-corpus foi proferido em favor de seis homens, que ingressaram com a ação, mas é válido para todos os participantes do protesto.O juiz lembrou que a proposta da manifestação é discutir políticas públicas para drogas e defender a exclusão da maconha do rol de substâncias ilícitas, sem incentivar uso ou comércio."Com efeito, o direito invocado pelos pacientes possui fundamento constitucional, a uma, por lhes ser conferida a possibilidade de reunião pacífica em locais abertos ao público, nos termos do artigo 5º, XVI da Constituição da República Federativa do Brasil. A duas, pois o que pretendem os postulantes é a garantia da expressão de uma ideia, uma opinião, um pensamento, o que se distingue de fazer apologia ao uso de substâncias entorpecentes ou a qualquer outra conduta delitiva, como o tráfico de drogas", escreveu o juiz Alberto Fraga.A ação foi proposta contra o delegado titular da 14ª Delegacia de Polícia (Leblon) e o comandante do 23.º Batalhão da Polícia Militar (Leblon), sem citar o nome dos policiais. Os manifestantes beneficiados foram Renato Athayde Silva, João Gabriel Henriques Pinheiro, Thiago Tomazine Teixeira, Adriano Caldas Cavalcanti de Albuquerque, Achille George Telles Lollo e Antonio Henrique Campello de Souza Dias.

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