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Como o MEI deve fazer a declaração anual de rendimentos em 2021

Informe deve ser enviado até 31 de maio de 2021; no Brasil, são 12 milhões de microempreendedores individuais; analista do Sebrae-SP tira dúvidas sobre como fazer declaração de rendimentos

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Por Redação
Atualização:

Por Camila Araújo, analista de negócios do Sebrae-SP 

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O microempreendedor individual (MEI) tem três tipos de responsabilidades: pagar mensalmente os tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI (DAS-MEI), realizar anualmente a declaração anual de rendimentos (DASN-SIMEI) e fazer mensalmente o relatório mensal de receitas brutas.

A declaração anual deve ser realizada sempre que vira o ano. Se o MEI esteve ativo com o CNPJ em 2020, mesmo que não tenha atuado o ano todo, deve realizar a declaração anual até 31 de maio de 2021 com informações relativas ao ano anterior. Ele deve declarar o faturamento bruto que a empresa obteve em 2020 e se possui ou não empregado.

A declaração é simples e o próprio empreendedor pode realizá-la pelo site da Receita Federal, clicando no canto direito em DASN SIMEI. Ao selecionar esta opção, o empreendedor será direcionado para a tela em que será pedido o seu CNPJ.

Caso o MEI entregue a declaração fora do prazo estipulado pela lei, após 31 de maio de 2021, pagará uma multa por entrega fora do prazo no valor mínimo de R$ 50. A multa pode ser reduzida em 50% caso o MEI entregue a declaração antes de qualquer procedimento de ofício realizado pela Receita Federal.

Até o mês de maio de 2021, o número de microempreendedores individuais alcançou a marca de 12,1 milhões de CNPJs no Brasil. Para se tornar um MEI e obter outras informações, basta entrar no site oficial do governo federal.

Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista Foto: Felipe Siqueira/Estadão

Sobre a declaração anual, para evitar multa e estar em dia com as obrigações do MEI, o ideal é entregá-la antes de 31 de maio. O Sebrae-SP orienta e auxilia o empresário na realização da declaração anual. Caso tenha dúvidas, entre em contato com o Sebrae mais próximo da sua localidade.

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A declaração anual como microempreendedor individual não exime o MEI de fazer sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. O MEI não pode se esquecer de entregá-la, também até o dia 31 de maio, na condição de pessoa física. Tire mais dúvidas sobre o IRPF 2021 aqui.

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