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Anac legaliza overbooking

Colunista do JT comenta as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para melhorar a vida dos passageiros de voos nacionais, e critica o que chama de tolerância em relação à prática de vender mais assentos nos voos do que a capacidade dos aviões

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Atualização:

Jousé Rios - Colunista do Jonal da Tarde 

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O desrespeito a quem viaja de avião poderá ser amenizado com as novas medidas adotadas pela Agência Nacional de Aviação (Anac), e que entraram em vigor esta semana.

Nem todos os percalços enfrentados pelos passageiros tenham sido tratados pela nova resolução da agência - por exemplo, extravio de bagagem, em especial o sumiço de objetos de valores embargados pelos passageiros. Esse é um dos assuntos que órgão promete cuidar melhor nos próximos meses.

Mas o drama dos atrasos, cancelamentos de voos, interrupção da viagem ou preterição do passageiro na hora do embarque mereceram a atenção do órgão regulador, ainda que se possa questionar a extensão das medidas adotadas - ou mesmo discordar da decisão de tentar amenizar, mas não extinguir a prática do "overbooking".

Este, como se sabe, resulta de decisão econômica das empresas aéreas, que, para não arcarem com os riscos do negócio (perda com o não comparecimento de passageiros com passagens confirmadas), vendem mais assentos do que aqueles existentes para um determinado voo ou trajeto.

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E daí, quando o Sr. Furtado, o Consumidor, que comprou e confirmou a passagem chega para embarcar, recebe a desavergonhada notícia de que não há mais lugar no avião. Eis aí o overbooking, ou seja, o tapa na cara de quem se deslocou de casa, com os gastos e transtornos de sempre, e vê o seu direito de viajar pisoteado.

E tem mais: não é apenas para compensar eventual desistência de outro passageiro que o overbooking é utilizado pelas empresas aéreas. Há denúncias de que elas também se valem desse "quase-estelionato" para simplesmente aumentar os seus lucros, dando preferência ao embarque de quem comprou passagens mais caras, a fim de deixar para trás (discriminar) quem adquiriu passagens baratas ou promocionais.

O que fez a Anac? Criou insuficientes "compensações" para a prática do overbooking que, em lugar de bani-lo, acaba legalizando a citada lesão ao passageiro.

Diz a norma da agência reguladora (Resolução 141, que entrou em vigor no última dia 13) que, "não sendo possível o embarque do passageiros por problema de segurança da aeronave ou excesso de passageiros, a empresa aérea deve perguntar se o consumidor impedido de viajar aceita compensação em dinheiro (ou bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc), pelo desrespeito sofrido". Caso aceite, a agência deixa as partes livres para a negociação do valor da recompensa.

Só que, sem parâmetro para tal compensação, ela não será fácil de ser implantada, em razão da insegurança do consumidor sobre o valor a receber, aspecto que terá de ser melhorado em futura negociação da Anac ou dos órgãos de defesa do consumidor com as companhias aéreas.

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O problema maior é para o passageiro que não concordar com a negociação de um valor em dinheiro para o overbooking, até mesmo porque necessitava chegar ao lugar de destino no tempo previsto, seja em razão de merecida comodidade (pela qual pagou), seja em razão de compromissos profissionais.

Para esta hipótese, a norma da Anac obriga a empresa aérea a reacomodar o passageiro em outro voo da própria companhia ou outra empresa, desde que haja disponibilidade de lugares, assim como dá ao consumidor o direito de optar por reaver o total do dinheiro da passagem, ou mesmo viajar por outro meio de transporte até o local de destino.

Resumo: o overbooking está mantido e o consumidor lesado continuará tendo que recorrer à Justiça para obter indenização por prejuízo econômico e moral quando as medidas citadas não atenderem completamente à sua expectativa.

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