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Presente do filho não chegou? E agora?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se foi prometida a entrega de um produto em um prazo e houver o descumprimento dessa oferta (seja verbalmente ou na publicidade), o cliente tem o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação

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Atualização:

Saulo Luz

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O Dia das Crianças já passou. Mas e se a loja ou site onde você encomendou o produto ou brinquedo do seu filho ainda não entregou o presente até ontem, data em que os pequenos acumulam enorme expectativa?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se foi prometida a entrega de um produto em um prazo e houver o descumprimento dessa oferta (seja verbalmente ou na publicidade), o cliente tem o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação.

Para evitar passar pelo constrangimento de não conseguir entregar o presente para a criança no dia, o ideal é que o consumidor entre em contato com a loja e tente negociar a entrega do produto o mais rápido possível.

"Mas como o dia já passou e não dá mais para a empresa a cumprir o prazo, é recomendável ligar e tentar um acordo. Se o problema for falta do produto no estoque, o consumidor pode, por exemplo, optar por trocar por um outro produto semelhante ou de mesmo valor", diz Robson Campos, diretor de atendimento do Procon-SP.

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Porém, se a criança fizer questão do brinquedo escolhido, o CDC garante ao consumidor o direito de compra e exigir o dinheiro de volta. "Se uma tentativa de acordo para entregar a encomenda não der certo, uma saída pode ser pedir o cancelamento do negócio (com restituição do valor pago) e correr para alguma loja para comprar um novo presente (dessa vez, algo que seja possível levar na hora)", diz Campos.

No caso da empresa não aceitar o cancelamento, é recomendável procurar o Procon o mais rápido possível, já que órgão não tem expediente de atendimento durante o feriado prolongado.

Se nada disso der certo, a saída é se conformar com o atraso e acionar o caminho da Justiça. Aliás, a Justiça é a saída para compensar financeiramente os danos morais do constrangimento de seu filho ficar sem o presente de Dia das Crianças, enquanto todas as outras já ganharam

. "A frustração da criança é grande. Nesse caso, é melhor entrar com ação pedindo indenização no Juizado Especial Cível, que não requer advogado para causas de até 20 salários mínimos (R$ 9,3 mil)", diz Polyanna Carlos da Silva, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).

Para isso, é importante que o consumidor guarde todo material que possa comprovar que o prazo de entrega não foi cumprido. "Além disso, na hora da compra é importante pedir para anotar a data de entrega no verso da nota fiscal. No caso de compra pela internet, a dica é imprimir e salvar as telas do passo-a-passo da compra", afirma Polyanna.

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