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Opinião| A honra do tio Paulo

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convidado
Por Raquel Gallinati
Atualização:

O recente episódio de tentativa de saque de R$17 mil com o parente falecido chocou a comunidade.

Funcionários do banco, notaram a ausência de sinais vitais no idoso e imediatamente acionaram a polícia.

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Erika de Souza, sobrinha da vítima, encontra-se no centro desse caso bizarro. Embora alegue inocência, e que não sabia que o tio estava morto, foi detida em flagrante por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio ao cadáver.

Um vídeo, que circula nas redes sociais, mostra Erika tentando fazer o idoso assinar documentos sem qualquer resposta por parte deste.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML), divulgado posteriormente, sugere que o falecimento do homem pode ter ocorrido nas dependências do banco, entre 11h30 e 14h de terça-feira. Tal revelação levanta a questão crucial: se confirmado, configura-se vilipêndio ao cadáver? E, de fato, a mulher cometeu um crime?

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O vilipêndio ao cadáver é uma ofensa grave que viola o respeito aos mortos, sujeitando o infrator a uma pena de 1 a 3 anos de prisão, além de multa. Toda manipulação desrespeitosa de um corpo falecido é considerada vilipêndio.

Além disso, o episódio levanta reflexões sobre a honra do falecido, afetando não apenas os familiares, mas também a própria memória da pessoa falecida. Mesmo após a morte, a honra objetiva persiste, a visão externa, da sociedade da reputação do sujeito no seio social e o vilipêndio ao cadáver é uma violação desse direito.

A suspeita de que Erika estava ciente do falecimento do tio precisa ser esclarecida. Em caso de dúvida ou imprecisão do laudo do IML, ela não pode ser responsabilizada pelos crimes de vilipêndio ao cadáver e furto, e os fatos somente serão esclarecidos através de uma investigação minuciosa e imparcial, garantindo justiça para as partes envolvidas.

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Raquel Gallinati
Delegada de polícia e diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia. Pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal. Foto: Adepol Brasil/Divulgação
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