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A nova lei que tipifica a violência institucional

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Por Caroline Ribeiro Souto Bessa
Atualização:
Caroline Ribeiro Souto Bessa. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Entrou em vigor em 1º de abril de 2022 a Lei nº 14.321/2022, que tipifica o crime de abuso de autoridade por prática de violência institucional o ato do agente público que coloque a vítima ou a testemunha de crimes violentos em uma situação de revitimização.

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Pela lei, é prevista a pena de até um ano de detenção, além de multa pecuniária, do agente público que "submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento".

A pena será dobrada se identificada intimidação da vítima ou testemunha, ou terá um aumento de dois terços em caso de omissão do agente público que acabe por permitir que um terceiro, os advogados, peritos judiciais, por exemplo, intimide a vítima lhe trazendo mais sofrimento.

Antes, por ausência de tipo penal, ou seja, por ausência de lei que definisse a violência institucional como crime, só restava às vítimas a reparação civil desses danos, por meio de ação de indenização por danos morais.

Agora, será possível também à vítima a busca da responsabilização penal do agente público que cometa tais atos, que devem ser veementemente rechaçados por todos os participantes de um processo judicial.

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O Poder Judiciário e as instituições públicas devem ser locais de respeito, acolhedor e de proteção, sob pena de a vítima e testemunha de crimes violentos não denunciarem o agressor, por imaginar que a dor de não denunciar seja menor que a dor de denunciar por temerem outro tipo de violência no transcurso do processo: a institucional.

A nova lei foi um presente às mulheres em comemoração ao fechamento do mês de março, mês em que se comemora internacionalmente a mulher, vítima maior desse tipo de violência que muitas vezes tem as suas vidas expostas como estratégia de defesa do agressor, lhe trazendo ainda mais sofrimento e humilhação.

O poeta Carlos Drummond de Andrade, em memória de Ângela Diniz, socialite da década de 1970, assassinada pelo seu companheiro Doca Street, que se utilizou dessa estratégia de defesa de exposição da vida da vítima para "justificar" o crime de homicídio (tese de defesa inconstitucional conhecida como "legítima defesa da honra"), assim recitou: "aquela moça continua sendo assassinada todos os dias e de diferentes maneiras".

A violência institucional tornou ainda mais conhecida após a audiência realizada por videoconferência no caso Mariana Ferrer, que além de afirmar ter sido vítima de violência sexual, foi vítima da violência institucional praticada pelo magistrado por omissão institucional e pelo advogado da defesa, que expôs toda a sua vida íntima de maneira intimidadora (o acusado foi inocentado por ausência de provas quanto ao crime de estupro).

Sobre violência institucional, sugiro ouvir o podcast Praia dos Ossos, da @radionovelo, e assistir a série Inacreditável, da Netflix.

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*Caroline Ribeiro Souto Bessa é advogada da área Penal de Martorelli Advogados

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