PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Acusados de hostilidades a Alexandre de Moraes em Roma podem ser punidos no Brasil? Entenda

Advogados explicam o chamado princípio da extraterritorialidade – quando a lei brasileira se aplica a cidadãos que cometem crimes no exterior

Foto do author Pepita Ortega
Por Pepita Ortega
Atualização:
Andreia Mantovani, Alex Zanatta Bignotto e Roberto Mantovani Filho no aeroporto Internacional de Guarulhos em São Paulo. O três brasileiros são acusados de agredirem o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma chegando a agredir fisicamente o filho do magistrado.  Foto: Reprodução TV Globo

A depender do andamento das investigações sobre a hostilização ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o grupo de brasileiros que xingou o magistrado no aeroporto de Roma pode não só responder por crimes conta a honra, por uma eventual lesão corporal e até tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, avaliam especialistas consultados pelo Estadão.

PUBLICIDADE

Os crimes sob suspeita ocorreram na sexta, 14, e são apurados pela Polícia Federal em Brasília. Segundo a corporação, Andréia Mantovani xingou o ministro de “bandido, comunista e comprado”. Na sequência, o marido dela, o empresário Roberto Mantovani Filho, reforçou os xingamentos e chegou a agredir fisicamente o filho do ministro, um advogado de 27 anos. A família nega as ofensas.

A advogada Carla Rahal aponta que a investigação sobre o caso pode se debruçar sobre possível contravenção penal de vias de fato, além de eventuais crimes de injúria e lesão corporal. Ela explica como um fato ocorrido em Roma pode ser investigado por autoridades brasileiras: podem ser julgados no País, os crimes praticados por brasileiros desde que, por tratado ou convenção, o Estado se obrigou a reprimir.

O criminalista Thiago Nicolai aponta que a possibilidade de os supostos crimes serem investigados no Brasil, mesmo cometidos na Itália, está ligada ao princípio da extraterritorialidade – casos em que o princípio da territorialidade é extrapolado e tem-se que a lei brasileira se aplica a crimes cometidos no exterior.

Segundo o criminalista Diego Henrique, sócio do Damiani Sociedade de Advogados, uma das possibilidades de aplicação da lei brasileira para fatos ocorridos no exterior é quando o autor do crime é brasileiro. “Isso porque o Estado brasileiro tem o direito de exigir que o seu nacional, também em solo estrangeiro, comporte-se de acordo com as leis aqui estabelecidas. Para tanto, é imprescindível que se verifiquem, concomitantemente, as seguintes condições previstas no art. 7º, parágrafo 2º do Código Penal”, afirma.

Publicidade

O advogado Lucas Fernando Serafim Alves indica que a investigação pode não se debruçar somente sobre crimes de ameaça e injúria. Ele vê uma ‘tendência’ nas investigações de se investigar uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito: “A intenção dos agressores não era apenas atingir a honra do magistrado, mais do que isso era coagi-lo do exercício de seu ofício. Se isso ficar comprovado teremos a imputação do crime 359-L do Código Penal”, ressalta.

Com relação à possível ação penal que pode ser aberta contra o grupo que teria hostilizado Alexandre de Moraes, Nicolai lembra que, em casos de crimes contra a honra, a apuração pode se dar por iniciativa própria do Ministério Público, ou então a partir de uma queixa-crime do ministro do STF.

“De acordo com o critério de extraterritorialidade previsto no Código Penal brasileiro, crimes cometidos no exterior podem render investigação e processo perante a Justiça do Brasil. Os requisitos procedimentais exigidos pelo Código Penal estão preenchidos e os sujeitos serão processados aqui, por quaisquer dos crimes porventura cometidos”, diz o criminalista Renato Stanziola Vieira, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).

“Como as possíveis agressões verbais ao ministro Alexandre de Moraes se deram em razão de seu vínculo com o cargo de ministro do STF, haverá, inclusive, a possível causa de aumento de pena dos crimes contra a honra porventura cometidos, como prevê o Código Penal.”

COM A PALAVRA, A DEFESA

Publicidade

Roberto Mantovani Filho e sua esposa lamentam, sinceramente, todo o acontecido, estando convictos da existência de equívoco interpretativo em torno dos fatos. Esclarecem que as ofensas atribuídas como se fossem de Andréa ao Ministro Alexandre de Moraes foram, provavelmente, proferidas por outra pessoa, não por ela.

PUBLICIDADE

Que dessa confusão interpretativa nasceu desentendimento verbal entre ela e duas pessoas que acompanhavam o Ministro.

Que diante dessa discussão, que ficou acalorada diante das graves ofensas direcionadas a Andréa, Roberto, que tem mais de 70 anos, precisou conter os ânimos do jovem ofensor.

Dessa forma, reiteram que em nenhum momento ocorreram ofensas, muito menos ameaças ao Min. Alexandre, que casualmente passou por eles nesse infeliz episódio. Mesmo assim, se desculpam pelo mal entendido havido, externando o veemente respeito que nutrem pelas autoridades públicas, extensivo aos seu familiares.

Esclarecem, ainda, que aguardarão a divulgação da íntegra das imagens eventualmente captadas no aeroporto, acreditando que serão esclarecedoras do mal entendido havido. Por fim, manifestam acreditar numa apuração isenta, técnica e equilibrada. Inclusive, já assumiram o compromisso de comparecer perante às autoridades investigantes, o que se dará muito em breve, em data já agendada.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.