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Barroso vê racismo estrutural e restabelece mandato do vereador Renato Freitas em Curitiba

Ministro considerou que o rito adotado pela Câmara Municipal, referendado por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, feriu súmula do Supremo e gerou caso grave de violação diante do caráter racial do processo

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Por Weslley Galzo e BRASÍLIA

Renato Freitas. Foto: CMC/DIV.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta sexta-feira, 23, o mandato do vereador Renato Freitas (PT) na Câmara Municipal de Curitiba, após processo de cassação na Conselho de Ética da Casa sob acusação de quebra de decoro. Barroso derrubou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que havia negado pedido da defesa de Freitas para suspender imediatamente a decisão dos parlamentares curitibanos por considerar que o procedimento de destituição do mandato ultrapassou o limite de 90 dias. O processo durou 131 dias até o encerramento.

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Freitas foi alvo de processo disciplinar na Câmara de Curitiba e teve o mandato cassado no início de agosto após ser acusado de quebra de decoro parlamentar por realizar um protesto na igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, na capital paranaense. A manifestação foi contra o assassinato do imigrante congolês Moïse Kabagambe, espancado por um grupo de homens num quiosque do Rio.

"A cassação do vereador em questão ultrapassa a discussão quanto aos limites éticos de sua conduta, envolvendo debate sobre o grau de proteção conferido ao exercício do direito à liberdade de expressão por parlamentar negro voltado justamente à defesa da igualdade racial e da superação da violência e da discriminação que sistematicamente afligem a população negra no Brasil", afirmou Barroso.

Na decisão, Barroso considerou haver perigo na demora para analisar o caso e avaliou que a decisão do TJ-PR desrespeitou súmula vinculante do Supremo que prevê a adoção de normas de processo e julgamento definidos pela União. Diferentemente do que dita a Suprema Corte, a cassação de Freitas foi realizada conforme os ritos da esfera municipal. Além disso, o ministro ainda destacou que "a quebra de decoro parlamentar não pode ser invocada para fragilizar a representação política de pessoas negras, tampouco para cercear manifestações legitimas de combate ao preconceito".

Barroso afirmou que o caso de Freitas não pode ser enquadrado como simples situação de quebra de decoro parlamentar por tratar da liberdade de expressão de grupos minoritários, com destaque neste caso em que se defendia a igualdade racial. O ministro ainda não ser possível "abstrair o contexto subjacente" do processo, que ocorre num contexto de "racismo estrutural" - tese desenvolvida pelo professor de direito e filósofo Silvio Almeida para descrever o caráter sistêmico do racismo nas relações políticas, jurídicas e econômicas. Ele ainda citou a sub-representação da população negra na Câmara de Curitiba, onde apenas 3 dos 38 vereadores são autodeclarados pretos e pardos.

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"Como fenômeno intrinsecamente relacionado às relações de poder e dominação, esse racismo estrutural não deixa de se manifestar no âmbito político. Não por acaso, o protesto pacífico em favor das vidas negras feito pelo vereador reclamante dentro de igreja motivou a primeira cassação de mandato na história da Câmara Municipal de Curitiba", escreveu Barroso.

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