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Os deputados Júlio Delgado (PSB-MG), Rogério Rosso (PSD-DF), Jovair Arantes (PTB-GO) e André Figueiredo (PDT-CE) impetraram no Supremo Tribunal Federal o Mandado de Segurança (MS) 34602, com pedido de liminar para determinar que a Mesa da Câmara dos Deputados não receba o registro da candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à Presidência da Casa na eleição marcada para esta quinta-feira, 2.
As informações foram divulgadas no site do Supremo. O relator do MS 34602 é o ministro Celso de Mello, decano da Corte.
Os autores do pedido são candidatos à sucessão de Maia. Eles sustentam que o artigo 57, parágrafo 4.º da Constituição Federal veda a recondução do atual presidente, eleito presidente da Câmara em julho de 2016 para um mandato-tampão após a renúncia do então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - preso na Operação Lava Jato.
Os parlamentares argumentam que a vedação expressa à recondução de membro da Mesa para o mesmo cargo em eleição imediatamente subsequente da mesma legislatura, inserida no texto constitucional, foi reproduzida no Regimento Interno da Câmara (artigo 5.º) e do Senado Federal (artigo 59). Sua tese é a de que a vedação independe da circunstância que levou Maia ao cargo e o tempo de mandato. Eles citam parecer da Assessoria Técnico-Jurídica da Mesa nesse sentido.
Pedidos - Em caráter liminar, os deputados pedem que o Supremo determine à Mesa que se abstenha de receber o registro da candidatura de Maia, caso venha a ser apresentada, e, alternativamente, que suspenda a eleição até que haja pronunciamento definitivo sobre a questão, que é objeto do Mandado de Segurança 34574 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5632.
Se a liminar não for examinada a tempo, os parlamentares pedem que, caso Maia seja eleito, sua posse seja suspensa. No mérito, pleiteiam a confirmação da liminar e a realização de nova eleição para o cargo, no prazo de cinco dias úteis.