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Corregedor não vê 'desvio de conduta' e arquiva reclamação contra Noronha por decisão que colocou Queiroz e Márcia em domiciliar

Ministro Humberto Martins não viu 'indícios de desvio ético' na conduta do presidente do Superio Tribunal de Justiça, que concedeu habeas corpus a ex-assessor de Flávio Bolsonaro e a sua mulher, que estava foragida

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:

O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins. Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou reclamação disciplinar apresentada contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, após a concessão de habeas corpus ao ex-assessor Fabrício Queiroz e a sua mulher, Márcia Aguiar - investigados por participação em suposto esquema de 'rachadinha' no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio. Humberto Martins entendeu que a conduta de Noronha que foi apontada pelo senador Alessandro Vieira (autor da representação) como 'possível infratora do dever de imparcialidade' se refere 'a matéria de cunho exclusivamente judicial'.

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"Incabível a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça para avaliar o acerto ou desacerto de decisão judicial, cabendo recursos próprios aos tribunais competentes. Não é competência do CNJ apreciar matéria de cunho judicial e sim de natureza administrativa e disciplinar da magistratura", escreveu Martins na decisão.

O ministro não viu 'indícios de desvio ético na conduta praticada durante o plantão judiciário do STJ' e registrou ainda que a solução para eventuais 'equívocos jurídicos' deve ser providenciada pela via jurisdicional. "No caso concreto em que houve decisão proferida em plantão judiciário do STJ pelo Presidente do Tribunal da Cidadania, somente cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal".

'Notável incoerência' e ofensa a imparcialidade

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Na reclamação apresentada à Corregedoria, o senador Alessandro Vieira alegou que havia 'notável incoerência' na decisão de Noronha, favorável à Queiroz e sua esposa, quando comparada a outras decisões proferidas pelo presidente do STJ relacionadas a outros presos do grupo de risco do novo coronavírus.

Como mostrou o Estadão, o ministro negou colocar em domiciliar outros presos provisórios que, assim como Queiroz, alegaram problemas de saúde e a pandemia nos pedidos de liberdade ao STJ - incluindo idosos e gestantes.

Vieira alegou 'ofensa ao dever de imparcialidade por meio de prolação de decisões judiciais com resultados diversos' e argumentou que a 'incoerência' 'põe em relevo a existência ou não de independência no exercício' de Noronha.

Márcia Aguiar e Fabrício Queiroz. Foto: Reprodução

A decisão que colocou Márcia e Queiroz em domiciliar foi fundamentada na recomendação nº 62 do CNJ, que orientou tribunais e magistrados a reavaliarem prisões provisórias priorizando certos casos, como o de pessoas do grupo de risco da Covid-19.

Ao conceder o habeas corpus, Noronha diz ter levado em consideração 'condições pessoais de saúde' de Queiroz. Com relação à Márcia - que estava foragida quando a decisão foi proferida - o ministro registrou que 'sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias'. A ex-funcionária da Alerj só voltou para casa depois da decisão de Noronha. Nesta sexta, 17, colocou a tornozeleira eletrônica.

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A decisão de Noronha foi criticada por integrantes do STJ ouvidos reservadamente pelo Estadão. 'Absurda', 'teratológica', 'uma vergonha', 'muito rara' e 'disparate' foram alguns dos termos usados por ministros do STJ de diferentes alas ao analisar a decisão de Noronha.

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Juristas ouvidos pelo Estadão afirmaram que a decisão é incomum, apesar de regular. Como o repórter Rafael Moraes Moura mostrou no mês passado, Noronha tem perfil governista: em decisões individuais, atendeu aos desejos da Presidência da República em 87,5% dos pedidos que chegaram ao tribunal.

Sem 'indícios de irregularidade ou infração disciplinar'

Ao avaliar o caso, Humberto Martins apontou que 'a existência de resultados diversos em processos judiciais distintos não se constitui, por si só, indicativo de parcialidade do julgador' e que 'cada caso deve ser analisado e decidido individualmente de acordo com a sua especificidade'.

"Assim, a aparente contradição entre resultados de julgamento não é elemento caracterizador de parcialidade do julgador quando desacompanhado de indícios de outra natureza. Muitos dos casos são assemelhados e não iguais para terem uma decisão uniforme", afirmou o ministro.

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Segundo Martins, o senador Alessandro Vieira não apresentou 'nenhum outro elemento', além da libertação de Queiroz e Márcia, que poderia 'ser conjugado com o resultado do julgamento para configurar indício de parcialidade do magistrado ou mesmo desvio de conduta ética'.

"Inexistindo nos autos indícios de irregularidade ou infração disciplinar na conduta do reclamado, capaz de ensejar a indispensável justa causa para instauração de processo administrativo disciplinar ou de sindicância, o presente expediente deve ser arquivado sumariamente", concluiu o ministro.

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