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Covid-19: como empresas podem solucionar conflitos respeitando o isolamento social

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Por Mirian Queiroz
Atualização:
Mirian Queiroz. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Após a Organização Mundial da Saúde declarar o estado de pandemia, empresas de turismos, companhias aéreas e outros setores tem enfrentado o cancelamento das atividades como medida preventiva para o controle do novo coronavírus (covid-19). O vírus tem causado espanto à população e preocupação para os empresários, afetando a economia e a vida dos brasileiros.

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Problemas de atendimento na rede privada de saúde, suspensão de aulas, crise no setor aéreo, demissões e outros conflitos gerados durante a crise do novo coronavírus podem acabar na fila dos tribunais. Infelizmente, a máquina judiciária já enfrenta problemas antigos, o número de processos no Brasil cresce a cada ano, 78,7 milhões de ações estão em tramitação - de acordo com os dados do Relatório Justiça em Números 2019 (ano-base 2018).

Unidades de federação, governos estaduais e municipais declararam estado de calamidade pública, apenas os serviços considerados essenciais estão em funcionamento. Alguns setores precisam usar a criatividade para driblar a crise e evitar possíveis conflitos com clientes e fornecedores.

Diante desse cenário, o Online Dispute Resolution - ODR, apresenta-se como a melhor alternativa para solucionar conflitos. A conciliação, a mediação e a negociação online são procedimentos eficazes para as empresas que buscam soluções rápidas, acessíveis e econômicas.  O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Fux, defendeu o uso das soluções de conflitos online durante uma live da XP Investimentos.

Você já deve ter ouvido sobre a conciliação, mas não entende ou simplesmente desconhece o procedimento. A conciliação é um método alternativo à jurisdição que busca desburocratizar as demandas que estão no Judiciário. Em outras palavras, a conciliação é um procedimento célere, econômico e eficaz de solucionar um conflito. O procedimento online está amparado na Lei nº 13.140 de junho de 2015, que permite que a mediação seja realizada com auxílio da internet.

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A conciliação é uma verdadeira aliada para aqueles que buscam solucionar sua demanda de maneira rápida, simples e a baixo custo. Falando em despesas, um processo não é caro apenas para as partes que arcam com honorários dos advogados, honorários sucumbenciais, juros, custos processuais e outros. O Estado também tem uma parcela a ser paga em disputas judiciais. De acordo com os dados do relatório Justiça em Números, a despesa total do Poder Judiciário no ano passado foi de R$ 93,7 bilhões.

Solucionar um conflito por meio da conciliação vai além do benefício econômico e da redução do tempo, o procedimento também diminui o desgaste emocional. É comum acompanharmos casos que se arrastam por anos na Justiça, a espera por um desfecho pode vir acompanhada de ansiedade, estresse e outros problemas psicológicos. Essas questões também são tratadas durantes a sessão.

Os envolvidos em uma ação chegam em um acordo com o auxílio de uma terceira pessoa neutra - o conciliador. Esse profissional tem um papel fundamental na construção do acordo, ele cria uma ponte entre as partes e contribui de maneira efetiva para que a solução seja favorável para os litigantes. Vale destacar que a conciliação pode ser utilizada em vários casos: conflitos condominiais, acidentes de trânsito, definição de pensão, casos que envolvam direito do consumidor e outros casos podem ser solucionados pela via alternativa.

O momento precisa de soluções que não sejam burocráticas, evitem o desgaste emocional e que incentivem o isolamento social. As empresas não precisam esperar o acionamento na Justiça, podem atuar de maneira preventiva via canais de atendimento ao cliente. Caso já exista o processo, é possível atuar com o setor jurídico das empresas para facilitar a comunicação entre as partes. A conciliação é uma ferramenta de pacificação importante e capaz de mudar o cenário da Justiça brasileira e auxiliar empresas e clientes que foram afetados com os reflexos causados pela pandemia.

*Mirian Queiroz, advogada, mediadora e CEO da Mediar Group

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