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Fachin decide investigar que fim levaram bens confiscados de Youssef delator na Lava Jato

Ministro relator no STF da finada operação avalia que carecem de “maior precisão” informações já prestadas sobre pagamentos e devoluções realizadas pelo doleiro no âmbito de sua colaboração premiada

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:
Doleiro Alberto Youssef, que, segundo a Lava Jato, 'modernizou' métodos de lavar dinheiro. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu averiguar que fim tiveram os bens entregues pelo delator Alberto Youssef à Operação Lava Jato no âmbito de sua colaboração premiada. Fachin determinou que a Justiça Federal de Curitiba entregue documentos relativos à destinação dos itens, após considerar que carecem de “maior precisão” informações já prestadas sobre pagamentos e devolução de valores feitos pelo doleiro.

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O despacho do ministro, assinado na terça, 17, dá cinco dias para que o juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba - origem da Lava Jato - esclareça as informações sobre o acordo de delação de Youssef.

Fachin quer saber para quem ou quais órgãos foram repassados os valores referentes aos objetos que Youssef entregou às autoridades a título de ressarcimento por danos causados pelo esquema de cartel e corrupção montado na Petrobras.

A Justiça Federal deverá indicar qual o trâmite processual seguido em cada caso, se há diligências ainda em curso e quais as “providências faltantes”. Fachin exige comprovação de cada passo.

Os dados estão ligados ao patrimônio do qual Youssef abriu mão “de forma irrevogável e irretratável, por se tratarem de proveitos de crimes”.

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Eis a lista:

  1. Todos os bens em nome da GFD que estejam administrados pela Web Hotéis Empreendimentos Ltda
  2. Propriedade de 74 unidades autônomas integrantes do Condomínio Hotel Aparecida, bem como do empreendimento Web Hotel Aparecida nele instalado, localizado em Aparecida, interior de São Paulo.
  3. 37,23% do imóvel em que se situa o empreendimento Web Hotel Salvador
  4. Empreendimento Web Hotel Príncipe da Enseada e do respectivo imóvel, localizado em Porto Seguro-BA;
  5. seis unidades autônomas componentes do Hotel Blue Tree Premium, localizado em Londrina (PR)
  6. 34,88% das ações da empresa Hotel Jahu S.A e de parcela ideal do imóvel em que o empreendimento se encontra instalado
  7. 50% do terreno formado pelos Lotes 8 e 9, Quadra F, do Loteamento Granjas Reunidas, Ipitangá, situado no município de Lauro de Freitas-BA, com área de 4.800m2, avaliado em R$ 5,3 milhões e do empreendimento que está sendo construído sobre ele, chamado “Dual Medical & Business Empresarial Odonto Médico”
  8. veículo Volvo XC60, blindado, placas BBB 6244, ano 2011
  9. veículo Mercedes-Benz CLS 500, placas BCT 0050, ano 2006
  10. veículo Tiguan 2.0 TSI;
  11. blindado, placas FLR 4044, ano 2013/2014
  12. imóvel localizado em Camaçari, com área aproximada de 3000m², cujo contrato se encontra apreendido no bojo da Operação Lava Jato

Segundo Fachin, foram instaurados diversos procedimentos de alienação e abertas contas judiciais para a devida destinação dos bens. No entanto, para o ministro, os esclarecimentos prestados pela Justiça Federal de Curitiba “não deixam tão clara a vinculação entre o objeto da renúncia, os tombos de registro dos autos instaurados, a conta judicial aberta e as destinações já implementadas”.

“Verifica-se que as informações relativas à destinação dos pagamentos de valores reparatórios decorrentes deste acordo de colaboração premiadas realizados pelo colaborador ressentem de maior precisão”, advertiu.

A decisão foi proferida no bojo da petição em que foi homologada a delação de Youssef. O procedimento é acompanhado pelo Ministério Público Federal e por Fachin, relator da Lava Jato no Supremo.

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Em maio, Fachin já havia determinado que a Justiça Federal em Curitiba informasse sobre os bens de Youssef ainda em regime de alienação e indicasse se, além das destinações já realizadas e comunicadas nos autos, ainda existem contas judiciais com valores disponíveis, vinculadas ao delator.

A Procuradoria-Geral da República analisou as informações prestadas pelo juízo de execução de Curitiba e constatou que ainda havia pendências de alienação dos bens de Youssef e de destinação de recursos oriundos de sua colaboração premiada.

A PGR sugeriu aguardar a finalização das diligências e um eventual novo pedido de informações à Justiça Federal. Fachin concordou.

A decisão do ministro foi assinada em meio à expectativa das investigações do Conselho Nacional de Justiça sobre um grampo telefônico instalado na cela de Youssef, onde ele ficou preso em março de 2014, início da Operação Lava Jato.

A apuração gerou tensão e expectativa sobre um possível pedido de anulação da delação do doleiro, a depender dos achados do CNJ.

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Em julho, o Conselho autorizou a defesa de Youssef a acessar o conteúdo da escuta clandestina instalada em sua cela na carceragem da Polícia Federal. O grampo teria funcionado entre os dias 17 e 28 de março daquele ano.

O próprio juiz que concedeu o acesso - Guilherme Roman Borges, substituto da 13ª Vara Federal de Curitiba – sinalizou como “indispensável” que Youssef e seu advogado tivessem acesso aos documentos, considerando a possibilidade de a defesa do doleiro usar as provas para uma eventual revisão ou anulação dos termos de sua delação premiada. Os áudios ainda estão sob análise.

A Lava Jato também continua na mira do CNJ. O órgão conduz processos sobre a conduta de juízes que atuaram na Operação. As apurações partem de achados de uma correição extraordinária realizada no berço da Lava Jato.

O CNJ encontrou, por exemplo, irregularidades na homologação e na gestão dos acordos de colaboração e de leniência. O órgão viu ‘gestão caótica’ no controle das multas negociadas com delatores e empresas.

Para o juiz Eduardo Appio, que ocupou a titularidade da 13.ª Vara Federal de Curitiba após o ex-juiz Sérgio Moro renunciar ao cargo para ser nomeado ministro da Justiça no governo Bolsonaro, a ‘Justiça Federal na 4.ª Região precisa aprimorar o sistema de gestão de bens e valores apreendidos durante a Operação Lava Jato’.

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“Nunca houve controle efetivo, externo ou interno. O próprio CNJ indica ‘gestão fraudulenta’”, afirma Appio.

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