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Gilmar dá 30 dias para governo, Congresso, AGU e PGR entrarem em acordo sobre marco temporal

Ministro abre processo de conciliação, com prazo para partes apresentarem propostas, após suspender todos os processos judiciais sobre lei editada pelo Congresso como reação à declaração de inconstitucionalidade da linha de corte para orientar a demarcação de terras indígenas

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Por Pepita Ortega
O ministro Gilmar Mendes Foto: Carlos Moura/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda, 22, todos os processos judiciais – em curso em qualquer instância do Judiciário – que tratem da lei do Marco Temporal, editada pelo Congresso após a Corte máxima declarar inconstitucional a espécie de linha de corte para orientar a demarcação de terras indígenas.

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A decisão foi proferida no bojo de cinco ações, no STF, que questionam a lei aprovada no ano passado. Apontando necessidade de ‘pacificar conflito judicial’ acerca da tese do marco temporal, o ministro abriu um processo de conciliação e mediação sobre o assunto.

O decano intimou todas as partes das ações – as entidades que ajuizaram os processos, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, além da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República – para que, em 30 dias, ‘apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações, mediante a utilização de meios consensuais’.

O despacho foi submetido para referendo do Plenário da Corte máxima.

Ao fundamentar a decisão de suspensão das ações sobre o marco temporal, o decano se disse preocupado com a possibilidade de ‘sinais aparentemente contraditórios’ – teses fixadas pelo Supremo e a lei aprovada pelos parlamentares – ‘gerar situação de severa insegurança jurídica’.

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“Preocupa-me, em especial, a situação dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, pois a indefinição quanto à adequada interpretação constitucional acerca do tema pode levar à prolação de decisões judiciais cuja eventual depuração do ordenamento jurídico, após pronunciamento futuro do Supremo Tribunal Federal, venha a se mostrar impossível, com graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares)”, anotou.

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