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Implementação do Protocolo de Madri no Brasil

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Por Paulo Parente Marques Mendes e Fernanda Mósca Tavares Dias
Atualização:
Paulo Parente Marques Mendes e Fernanda Mósca Tavares Dias. Foto: Divulgação

O Protocolo de Madri é um tratado internacional que entrou em vigor no Brasil em 2 de outubro de 2019. Assinado por mais de 120 países, esse tratado tem como objetivo simplificar e reduzir os custos para o registro internacional de marcas.

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Antes da entrada em vigor do Protocolo de Madri, os brasileiros que tivessem interesse em expandir suas atividades para o exterior, deveriam buscar localmente, em cada país, a proteção da sua marca. E com isso, lidar com procuradores de línguas diferentes e moedas distintas.

Por sua vez, os estrangeiros comumente buscam o registro das marcas no Brasil através de escritórios locais.

A partir de agora, no entanto, é possível requerer o registro de marca internacional por meio de um único sistema, em uma mesma moeda e centralizar a gestão das marcas no seu próprio país.

Para isso, é necessário que a marca que se pretende proteger internacionalmente tenha sido depositada ou registrada em seu país de origem ou onde tenha um estabelecimento comercial. Esta servirá como base para o registro internacional, que deverá incluir a mesma marca e assinalar produtos e/ou serviços que estejam contidos no pedido/registro base.

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Os EUA, o Japão e a União Europeia fazem parte do Protocolo. Com a adesão, o Brasil passa a estar ao lado de grandes potências mundiais, o que poderá contribuir para o aumento de investimentos estrangeiros no país, bem como permitir que os empresários brasileiros se sintam encorajados a buscar um crescimento global.

OUÇA PAULO PARENTE:

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Contudo, é importante avaliar, com cautela, a projeção de custos, as chances de sucesso no registro da marca e a melhor estratégia a seguir, pois, apesar de ser um bom instrumento para internacionalização das marcas, existem alguns pontos sensíveis que devem ser observados.

Um registro internacional fica dependente do pedido de registro ou registro indicado como base (pedido/registro brasileiro) por 5 anos. Isso significa que se esse pedido/registro base sofrer qualquer extinção ou arquivamento, o registro internacional sofrerá as consequências. Portanto, é de suma importância uma avaliação sobre a força da marca e sua apropriada proteção.

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Em caso de obstáculos no registro internacional, um procurador local deverá ser nomeado para que possa tratar do caso de acordo com a sua respectiva legislação.

Da mesma forma acontece com os pedidos de registro internacional que designam o Brasil.

Quase 1 mês após a entrada em vigor do Protocolo de Madri, o Brasil recebeu mais de 100 pedidos de registro internacionais. Por sua vez, os brasileiros que utilizaram o sistema, enviaram aproximadamente 12 pedidos de registro internacionais.

A expectativa é que a medida que os brasileiros tomem conhecimento desse sistema, sintam-se mais seguros para buscar a proteção global das suas marcas.

*Paulo Parente Marques Mendes e Fernanda Mósca Tavares Dias, sócios do escritório Di Blasi, Parente & Associados

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