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Opinião|Imposto de Renda 2024: entenda o que muda e os melhores atalhos para a sua declaração

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Atualização:

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano deve estar atualizado sobre as mudanças que ocorrerão durante o processo. Após alterações como pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou da restituição por Pix e implementação da declaração pré-preenchida, surgiram novas modificações planejadas no IRPF 2024.

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Para quem faz parte do grupo que precisava enviar a declaração anualmente, se manter informado sobre essas alterações é crucial para evitar equívocos. Até o momento, a principal alteração que impactará o Imposto de Renda 2024 é a modificação na faixa de isenção determinada pelo Governo Federal.

Em 2023, o valor base para a isenção foi de R$ 1.903,98. No entanto, com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.320, uma Medida Provisória foi aprovada para elevar a faixa de isenção para R$ 2.112. Essa mudança implica que, se você ganha até dois salários-mínimos, não será necessário enviar a Declaração do IRPF. Adicionalmente, será aplicado um desconto de R$ 528 no imposto pago diretamente na fonte, na modalidade de envio da declaração simplificada, resultando em uma isenção total de R$ 2.640.

A nova regra para contribuintes isentos entrará em vigor no período de declarações enviadas em 2024. O objetivo é beneficiar um número maior de contribuintes, especialmente aqueles com renda mensal mais baixa, reduzindo o montante de impostos a serem pagos por essa parcela da população.

Apesar da alteração na faixa de isenção, as alíquotas restantes da tabela do Imposto de Renda permanecem inalteradas, variando de 7,5% a 27,5%. O período para a entrega da declaração em 2024 será de 15/03/2024 a 31/05/2024. Preparar-se antecipadamente aumenta as chances de receber a restituição mais cedo.

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O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos do contribuinte ao longo do ano. Isso inclui salários, férias, horas extras, benefícios do INSS, comissões, investimentos, renda de aluguéis, entre outros. Portanto, é necessário declarar anualmente os ganhos e bens adquiridos nos últimos 12 meses.

É obrigatório realizar o preenchimento e a entrega da declaração de IR se a pessoa se encaixa em pelo menos um dos critérios abaixo, considerando os rendimentos de 2023:

  1. Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  3. Ganhos de capital na alienação de bens ou operações em bolsas de valores.
  4. Receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  5. Posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, superior a R$ 300.000,00;
  6. Residência no Brasil em qualquer mês e nesta condição em 31 de dezembro;
  7. Opção pela isenção do ganho de capital na venda de imóveis residenciais.

Antes de iniciar a declaração, reúna todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, recibos médicos, informes de bancos, entre outros. Ter tudo organizado facilitará o preenchimento correto das informações. Esteja ciente das despesas dedutíveis permitidas pela legislação, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros.

Aproveitar essas deduções pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar sua restituição. Evite a procrastinação e inicie o processo de declaração o quanto antes. Isso reduz o estresse e evita possíveis penalidades por atraso na entrega.

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Wagner Pagliatosaiba mais

Wagner Pagliato
Coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de S. Paulo – UNICID
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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Estadão.

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