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Opinião|Inteligência artificial: o que esperar para 2024?

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convidado
Por Patrícia Rossi e Renato Opice Blum*

O crescimento exponencial da utilização de ferramentas de Inteligência Artificial (“IA”) foi evidente em 2023. A IA se disseminou em diversos segmentos da sociedade, a exemplo de ferramentas de IA generativa, como o ChatGPT e o Bard, as quais ganharam espaço nas mais variadas atividades no cotidiano contemporâneo.

Patrícia Rossi e Renato Opice Blum Foto: Divulgação

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Estudos mostram que a dimensão do mercado de IA duplicou desde 2021 e, ainda, a previsão é que a utilização da inteligência artificial cresça mais de 25% por ano durante os próximos cinco anos e tenha capacidade de contribuir com mais de 15 bilhões de dólares para a economia global até 2030.

Diante dos inegáveis benefícios e oportunidades proporcionados pela IA, as empresas passam, cada vez mais, a utilizá-la em suas atividades. Nesse sentido, resultados expostos em relatório divulgado pela International Association of Privacy Professionals (IAPP) apontam que 74% das empresas já utilizam ferramentas de IA ou planejam utilizá-la nos próximos 12 meses.

Do avanço significativo da utilização das ferramentas da IA, surgiu a necessidade de regulamentação. Especialmente em 2023, pôde-se observar um movimento legislativo intenso em diversas localidades do mundo, inclusive no Brasil, com destaque para a União Europeia, que, após mais de dois anos e meio da propositura inicial, finalmente chegou a um acordo político sobre o Artificial Intelligence Act (EU AI Act), primeira regulação abrangente de inteligência artificial do mundo.

Além do cenário legislativo aquecido, foi publicada, em dezembro, a ISO/IEC 42001:2023, norma internacional que especifica os requisitos e fornece orientações para estabelecimento, implementação, manutenção e melhoria contínua de sistemas de gestão de IA.

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Diante do aumento exponencial da utilização de IA e da expectativa de consolidação de diversas regulamentações em 2024, o novo ano exigirá que as organizações se atentem para o estabelecimento, aperfeiçoamento e profissionalização da governança de inteligência artificial.

Dentre outros aspectos, é essencial que a estrutura de governança de IA das organizações observem, mas não se limitem aos seguintes requisitos: (i) ética e sustentabilidade; (ii) privacidade e de proteção dos dados pessoais; (iii) conformidade com as legislações aplicáveis e demais normas setoriais; (iv) transparência e explicabilidade; (v) medidas de segurança em todo ciclo de vida do sistema de IA; (vi) conscientização e aculturamento.

Diante disso, é evidente que a necessidade de harmonização da inovação com a governança ganhará relevância significativa em 2024, como forma de gerir, de forma eficiente, os riscos e oportunidades associados à IA.

*Patrícia Rossi é advogada da área de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Opice Blum

*Renato Opice Blum é advogado e economista; sócio-fundador do Opice Blum advogados; professor da FAAP/INSPER/EPD/EBRADI/PUC-RS/IBMEC/StartSe; diretor da International Technology Law Association – ITECHLAW; conselheiro da EuroPrivacy e membro da Associação Europeia de Privacidade; juiz do IIC do Massachusetts Institute of Technology; presidente da Associação Brasileira de Proteção de Dados

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