
Uma mulher grávida de oito meses entrou na Justiça com pedido de tutela de urgência para que seu vizinho cesse uma obra em andamento no terreno dela. Segundo decisão do juízo da 6ª Vara Cível de Rio Branco, a gestante apresentou indícios suficientes que comprovam a perturbação de sossego considerando o estágio avançado de sua gravidez.
Segundo a ação, o vizinho iniciou uma reforma na própria casa, no banheiro e na cozinha, mas teria ocupado uma parte do terreno da gestante.
Segundo o juiz Danniel Bomfim o barulho e o cheiro de cigarro e comida provocam perigo de dano à saúde da grávida. A obra ocorre junto à parede do quarto da autora da ação, que está com cesária marcada para o início de novembro.
“Verifico que a autora apresentou indícios suficientes que demonstram a probabilidade do direito, especialmente considerando o estágio avançado de sua gravidez e a possível afetação a seu bem-estar devido à intensidade dos barulhos e cheiro promovidos pelo réu”, decidiu o juiz.
A interrupção da obra deve ocorrer imediatamente, sob pena de pagamento de multa de R$ 200 por dia, até o máximo de 30 dias.
A mulher requereu também a demolição imediata da construção, mas essa medida não foi acatada pelo juiz.
Além da interrupção e da demolição da obra, a gestante pede indenização por danos morais. O rito priorizado pela Justiça nesses casos seria uma audiência de conciliação, conforme prevê o Código de Processo Civil.
A mulher negou interesse em agendar uma reunião entre ela e o vizinho. A defesa do responsável pela obra vai se manifestar.