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Juíza absolve homem acusado de chamar Jean Wyllys de ‘bixona’ e ameaçar sua família

Magistrada da 1ª Vara Criminal de Brasília concluiu que não há provas suficientes para uma condenação de Marcelo Valle Silveira Mello, preso na Operação Bravata, em 2018

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Por Pepita Ortega
Atualização:
Ex-deputado federal Jean Wyllys. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, absolveu o analista de sistemas Marcelo Valle Silveira Mello de acusações de injúria e ameaça contra o ex-deputado Jean Wyllys, no episódio que, segundo o petista, teria motivado sua renúncia da Câmara, em 2019. A juíza considerou que não havia provas suficientes para sentenciar Marcelo no caso.

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Apesar da absolvição por falta de provas, Marcelo Valle Silveira Mello atualmente cumpre pena de 41 anos de prisão por uma série de crimes cometidos pela internet, entre eles divulgação de pedofilia e racismo. Ele foi alvo da Operação Intolerância, em 2012, sob suspeita de apologia à violência. Em 2018, ele foi capturado na Operação Bravata, que mirou crimes ameaça, incitação ao crime e terrorismo, supostamente praticados via internet.

No caso analisado pela 1ª Vara Criminal de Brasília, Marcelo foi denunciado pelo suposto envio de emails, em dezembro de 2016 e março de 2017, com ameaças a Jean Wyllys. O primeiro texto foi assinado em nome de Emerson Eduardo Rodrigues Setim, mas o verdadeiro remetente seria Marcelo Mello. Nele, foi escrito que o então deputado ‘é gay, nordestino e preto, mas não é burro’. Já o segundo e-mail ameaçava: “Bixona, você pode ser protegido porque é deputado federal, mas sua família não”.

Ao analisar a denúncia contra o extremista, a juíza primeiro viu a prescrição da imputação de ameaça. Em seguida, considerou que não há provas suficientes nos autos da prática de crime por Marcelo - que também era acusado de injúria e coação no curso do processo. Para a magistrada, ‘não há como se afirmar com a certeza necessária a uma condenação’ que o denunciado teria praticado os fatos delituosos narrados pelo Ministério Público.

“A materialidade, conforme consignado acima restou devidamente demonstrada. Nesse ponto, consta dos autos os documentos com as postagens mencionadas na denúncia. Ocorre que, não há como se afirmar, com a certeza necessária a uma condenação, que tais postagens teriam sido realmente feitas pelo acusado. Embora existentes indícios de que seria realmente o autor de tais mensagens, a prova produzida em Juízo não demonstrou de forma cabal ter sido o responsável”, ressaltou em despacho publicado na sexta-feira, 28.

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A juíza destacou que não se trata de ‘afirmar categoricamente que o réu não praticou as condutas que lhes são imputadas e sim, que existe dúvida quanto ao fato de ter sido o responsável pelos delitos.

“Dessa forma, considerando que a condenação, por implicar em restrição ao direito à liberdade da parte, deve se basear em prova cabal ou irrefutável e apontar, sem qualquer dúvida, a ocorrência do delito e a sua prática pela parte, o que não ocorre na hipótese dos autos, forçoso reconhecer pela inexistência de provas da autoria”, indicou.

Hoje, Jean Wyllys também figura no centro de outro caso de injúria, mas como investigado. A investigação foi aberta após o ex-deputado federal chamar o governador Eduardo Leite (PSDB) de ‘gay com homofobia internalizada’.

De acordo com o Ministério Público do Paraná, o ex-deputado é alvo de apuração por injúria contra funcionário público e por praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

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