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A Justiça do Trabalho não reconheceu vínculo de emprego entre a Prevent Senior e o médico George Joppert Netto. Ele foi um dos médicos que denunciou a operadora de planos de saúde à CPI da Covid.
Documento
Leia toda a decisãoA juíza Rosângela Lerbachi Batista, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, concluiu que, embora o trabalho fosse 'pessoal, remunerado e prestado de forma habitual', a relação de subordinação não ficou provada. Cabe recurso.
"Extrai-se do conjunto probatório que o reclamante tinha liberdade para executar o trabalho sem qualquer implicação disciplina", escreveu.
Ela também levou em consideração que o médico recebia por plantão, o que na avaliação da juíza se aproxima do 'pagamento por produção, comum aos trabalhadores autônomos'.
A decisão destaca ainda que a Prevent Senior não fazia um controle das jornadas de trabalho do médico e nem exigia exclusividade dos colaboradores. Segundo a juíza, a fiscalização dos plantões trabalhados servia apenas para o cálculo das remunerações.
"Friso que, para a caracterização do vínculo empregatício, a conjugação dos artigos 2o e 3o, da CLT, exige que estejam presentes todos os requisitos relacionados com a não-eventualidade, subordinação jurídica, pessoalidade e onerosidade e, pelo empregador, a assunção do risco do negócio e a direção dos serviços, o que não se vê no presente caso", diz outro trecho da decisão.
A sentença impõe ao médico o pagamento das custas do processo e dos honorários periciais e advocatícios de sucumbência. O valor pode chegar a R$ 200 mil. Ele entrou com a ação pedindo R$ 3,4 milhões.
COM A PALAVRA, O MÉDICO
A reportagem entrou em contato com a defesa do médico e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.