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Maconha medicinal como um 'cavalo de Troia' para liberar drogas

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Por Campos Machado
Atualização:
Campos Machado. FOTO ALEX SILVA/ESTADAO  

Defensores da legalização das drogas têm adotado o discurso metonímico como tática, tal como a antiga e conhecida falácia da "descriminalização" da maconha, ideologia que dá a entender que, no Brasil, um simples usuário pode ser condenado à prisão em regime fechado. A meia verdade da moda - sobre este mesmo tema - afirma que a Lei 11.343/2006 dificulta ou até proíbe o acesso a remédios que contenham substratos da Cannabis Sativa.

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Em outras palavras, a atual "Guerra às Drogas no Brasil" seria a responsável por punir ainda mais quem sofre de doenças como a epilepsia, cujos remédios dependem de substâncias derivadas da maconha, e que, portanto, haveria a necessidade de uma emenda que "corrigisse" tal "distorção", como é o substitutivo do PL 399/2015, proposto pelo deputado Paulo Teixeira (PT) à Câmara dos deputados nos últimos dias.

Primeiramente, onde está a tal proibição do uso medicinal? A lei 11.343/2006, também conhecida como Lei antidrogas, reza - em seu artigo segundo, parágrafo primeiro - que "pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas".

Vale mencionar, ainda, que esta é a única citação da Lei antidrogas em referência ao uso medicinal da maconha e, como se pôde notar, além da ausência de proibição, há, na realidade, uma autorização para o uso medicinal, que pode ser concedido por parte da União. Então, sendo embasada em uma premissa falsa, a intenção de mudar a Lei, neste caso, estaria, a priori, oculta. E me resta, portanto, perguntar: qual seria esta intenção?

Antes de responder, vale citar que o Projeto de Lei que personificou tal causa sofreu uma mudança brusca de rota e para pior. Quando proposto pelo deputado Fábio Mitidieri (PSD) em 2015, o PL 399 tratava apenas de acrescentar ao artigo segundo, da Lei Antidrogas, um único parágrafo a seguir: "os medicamentos que contenham extratos, substratos, ou partes da planta denominada Cannabis sativa[...] poderão ser comercializados no território nacional, desde que exista comprovação de sua eficácia terapêutica, devidamente atestada mediante laudo médico para todos os casos de indicação de seu uso".

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Entretanto, o novo texto deste mesmo PL chamado, agora, de substitutivo, e que foi protocolado nos últimos dias na Câmara dos Deputados, é um verdadeiro monstrengo que contém 30 artigos, cujo efeito prático é, completamente, diverso do original: o de liberar a comercialização, a produção e o transporte de "produtos à base de cannabis", sendo que, em parte do texto, a palavra "produto" está totalmente dissociada das palavras "medicinal" ou "medicamento".

O que mais chama atenção é que este novo texto não só propõe a exclusão do artigo segundo da Lei antidrogas - em que "ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais" -, como também propõe em seu artigo 10, inciso segundo, que: "também poderão obter as autorizações previstas neste artigo, as pessoas jurídicas e associações de pacientes já autorizadas a plantar, cultivar e colher plantas de Cannabis destinadas à elaboração de medicamentos ou de produtos sem fins medicinais".

Ou seja, basta uma simples leitura no novo texto para compreender que a intenção dos defensores deste PL passe de oculta, para explícita e direta, a fim de permitir a plantação, transporte e comercialização de produtos sem nenhuma finalidade medicinal. O artigo segundo propõe, ainda, que, a um nível de THC limitado, a planta de Cannabis spp pode ser "utilizada para fins não medicinais".

A única justificativa para usar a maconha medicinal como embuste para liberar seu uso recreativo é o de "sensibilizar" a opinião pública, escondendo dela a verdade. Podemos dizer que travestir a legalização das drogas de "preocupação" é a forma mais desonesta possível de tratar este debate e só nos resta saber a quem isso interessa: aos lobbies bilionários do 'cannabusiness', que enxergam lucro na morte e na destruição de famílias?; à aparência de legalidade?; à lavagem de dinheiro do tráfico?, ou a todos os anteriores? Resta saber. Mas uma certeza é cristalina: ao interesse público, à Saúde e à Segurança esta proposta não serve.

*Campos Machado é deputado estadual, presidente do PTB-SP e advogado criminalista

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