Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

‘Eu não queria estar na pele da imprensa’, diz Marco Aurélio

Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal avalia que decisão da Corte que autoriza responsabilização de veículos jornalísticos por denúncias de entrevistados pode criar ‘embaraços’ ao exercício da profissão

PUBLICIDADE

Foto do author Rayssa Motta
Por Rayssa Motta
Atualização:

O ministro Marco Aurélio Mello, aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), era o relator do recurso que levou a Corte a autorizar nesta quarta-feira, 29, a responsabilização de veículos da imprensa por acusações de entrevistados a terceiros. Quando votou no julgamento, o ministro foi contra a tese agora aprovada por maioria pelo tribunal. Ao Estadão, Marco Aurélio afirma que a decisão vai na contramão da liberdade jornalística. “Eu não queria estar na pele da imprensa”, afirma.

PUBLICIDADE

O ministro avalia que a decisão é um “embaraço” ao exercício da profissão. “Eu fui relator, já me aposentei há dois anos e agora é que concluíram o julgamento. Fiquei vencido”, conclui.

O julgamento teve início em maio de 2020, mas entre idas e vindas, por pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes, que herdou a relatoria do processo após a aposentadoria de Marco Aurélio, e Luís Roberto Barroso, só foi concluído hoje.

Ao votar, Marco Aurélio defendeu que os jornais não podem responder, sem emitir opinião, por declarações dos entrevistados.

Publicidade

“Não se concebe que o Judiciário implemente censura prévia”, escreveu na ocasião. “O que deve haver é a responsabilização de algum desvio de conduta cometido pela imprensa, o que não ocorre quando se limita a divulgar entrevista.”

Marco Aurélio Mello votou contra responsabilização de veículos jornalísticos por declarações e denúncias de entrevistados.  Foto: Dida Sampaio/Estadão

O STF decidiu que jornais, revistas e portais jornalísticos podem ser responsabilizados na esfera cível por declarações de seus entrevistados contra terceiros se houver “indícios concretos” de que a informação é falsa.

A tese fixada foi a seguinte: “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.”

O Supremo também reiterou que a censura prévia é proibida. Se ficar comprovado que os veículos divulgaram “informações injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas” o conteúdo poderá ser removido por ordem judicial.

“Os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, diz outro trecho da tese.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.