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Moro diz ser reprovável uso de propinas nas eleições ao condenar Santana

Marqueteiro do PT, responsável pelas campanhas de Dilma Rousseff (2010 e 2014) e de Lula (2006) pegou 8 anos e 4 meses de prisão, por ocultar US$ 4,5 milhões recebidos de empresa com contratos na Petrobrás, por indicação do partido

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Sérgio Moro. Foto: Paulo Whitaker/Reuters

Ao condenar pela primeira vez, nesta quinta-feira, 2, o marqueteiro do PT João Santana, nos processos da Operação Lava Jato, em Curitiba, o juiz federal Sérgio Moro afirmou em sua sentença que merece "reprovação especial" o uso de dinheiro de corrupção em prejuízo ao "processo político democrático".

Santana foi condenado a 8 anos e 4 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, do esquema de corrupção na Petrobrás. Ele foi acusado nesse processo de ter recebido US$ 4,5 milhões da propina paga pelo Grupo Keppel Fels, por intermédio do PT.

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"A lavagem encobriu a utilização de produto de corrupção para remuneração de serviços eleitorais, com afetação da integridade do processo político democrático, o que reputo especialmente reprovável", sentenciou Moro.

"Talvez seja essa, mais do que o enriquecimento ilícito dos agentes públicos, o elemento mais reprovável do esquema criminoso da Petrobrás, a contaminação da esfera política pela influência do crime, com prejuízos ao processo político democrático."

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No processo, João Santana - que ainda é réu em outra ação penal pela recebimento de propinas da Odebrecht - teria recebido valores por indicação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, também condenado nesta quinta-feira. O dinheiro foi pago em conta secreta na Suíça e seria para quitar valores devidos pelo partido por campanhas.

 

"A lavagem de elevada quantia de dinheiro, com grau de sofisticação, e tendo por consequência a afetação do processo político democrático  merece reprovação especial", destacou Moro, ao calcular as "vetoriais negativas" na dosimetria da pena de Santana.

O marqueteiro do PT foi preso junto com a mulher e sócia, Mônica Moura, em fevereiro de 2016 e depois solto, em agosto, ao iniciar negociação de delação premiada.

"A lavagem, no presente caso, envolveu especial sofisticação, com a constituição de off-shore no exterior, a utilização dela para abertura de pelo menos uma conta secreta no exterior e o recebimento e a ocultação nela do produto da corrupção. Foi ainda celebrado contrato simulado para conferir aparência lícita aos valores recebidos", destacou o juiz da Lava Jato - que retomou os trabalhos em Curitiba, ontem.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE JOÃO SANTANA

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O criminalista Fábio Tofic, defensor do publicitário João Santana, afirmou que vai recorrer no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, mas que a sentença foi um vitoria parcial.

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"Foi uma parcial vitória porque corrige uma das injustiças que era a acusação por corrupção, isso nos deixou muito feliz, mas ao mesmo tempo mantém outra injustiça que essa condenação por crimes financeiros de lavagem de dinheiro. A gente acredita que, em fase de recurso, essa condenação deve cair", afirmou Tofic.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE JOÃO VACCARI NETO O criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso, defensor de João Vaccari Neto, declarou que vai apelar da nova condenação imposta ao ex-tesoureiro do PT porque a considera 'injusta'.

Em nota pública, D'Urso afirma que a condenação tem base 'exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse qualquer prova a confirmá-la'.

LEIA A NOTA PÚBLICA DA DEFESA DE VACCARI

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"A defesa do sr. João Vaccari Neto vem a público manifestar-se sobre a recente condenação, proferida no Processo n. 5013405-59.2016.4.04.7000/PR, que tramita perante a 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, esclarecendo que irá apelar dessa condenação, pois considerando-a injusta, aponta que a mesma foi prolatada com base, exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse qualquer prova a confirmá-la.

Considerando que palavra de delator não é prova no sistema legal brasileiro, e que inexiste no processo prova a confirmá-la, tal condenação não poderá subsistir, devendo ser reformada em grau de recurso."

São Paulo, 2 de fevereiro de 2017 Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso D'Urso e Borges Advogados Associados

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