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'Na criminalidade organizada econômica, o natural é que todos os envolvidos tentem ocultar provas', diz Barroso sobre buscas contra Fernando Bezerra

Leia a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal que autorizou operação que mira líder do Governo no Senado e seu filho, o deputado federal Fernando Coelho Filho

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Por Breno Pires, Pepita Ortega/SÃO PAULO e Patrick Camporez/BRASÍLIA
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Ao decretar buscas no gabinete e na residência do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) e do filho dele, o deputado Fernando Coelho (DEM/PE), o ministro Luís Barroso, do Supremo, anotou que pai e filho 'são tidos como os beneficiários primários das vantagens indevidas pagas pelas empreiteiras'.

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Barroso manda

Nesta quinta, 19, a Polícia Federal deflagrou a Operação Desintegração e vasculhou os gabinetes do senador e do deputado. Ambos sob suspeita de ligação com esquema de propinas de empreiteiras das obras de transposição do São Francisco.

Após a realização das buscas, em entrevista na entrada do prédio onde mora, em Brasília, o senador informou que colocou o cargo de líder do governo à disposição.

A decisão do ministro do Supremo ignorou manifestação da Procuradoria-Geral da República, contra as buscas. Segundo a PGR, 'não há indícios de que ele (Fernando Bezerra) registrasse os atos praticados, pois, ao contrário, adotou todas as medidas para manter-se longe deles, de modo que a medida invasiva terá pouca utilidade prática'.

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Para Barroso, no entanto, o argumento da Procuradoria 'não é convincente'.

'Na criminalidade organizada econômica, o natural é que todos os envolvidos tentem ocultar provas e não evitar deixar registros de seus atos. A medida cautelar serve justamente para tentar encontrar documentos mantidos sigilosamente, longe dos olhos do público e das autoridades de investigação", cravou o ministro em despacho de 30 páginas.

'O quadro probatório apontado caracteriza causa provável legitimadora da realização de busca e apreensão nos endereços dos investigados", decidiu Barroso.

A ordem do ministro alcança 52 endereços, incluindo empresários, intermediários, operadores, 'laranjas' e outros citados na investigação. A PF também foi autorizada a fazer buscas em quatro construtoras - OAS, Barbosa Mello, Paulista e Constremac, 'que seriam as pessoas jurídicas responsáveis pelo pagamento das propinas aos parlamentares investigados e a pessoas indicadas por eles ou por seus operadores'.

Em um capítulo de sua decisão, Barroso aborda as suspostas relações do senador e do deputado com a empreiteira OAS que mantinha como fonte de propinas o 'setor de projetos estruturados' - nos moldes da máquina de propinas da Odebrecht desmascarada pela Operação Lava Jato.

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O ministro do Supremo incluiu no despacho a informação sobre um funcionários da OAS, Adriano Santana de Quadros Andrade, que 'narrou ainda outra forma de pagamento de propinas'.

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A investigação cita também o empresário Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, outro emblemático personagem da Lava Jato, que ficou preso desde novembro de 2014 e, na última sexta-feira, 13, ganhou o benefício da prisão domiciliar após fechar acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.

Adriano Andrade, da OAS, afirmou. "O 'setor de projetos estruturados' também concretizou doações eleitorais para Fernando Bezerra de Souza Coelho, a mando de Elmar Varjão, responsável por indicar os beneficiários e as obras a serem debitadas, com a autorização prévia dos acionistas da OAS, Léo Pinheiro e Cesar Mata Pires Filho."

"Essas doações eram formalizadas internamente por meio de um documento intitulado 'solicitação para doação'", observa o ministro Luís Barroso.

A PF indicou na representação pelas buscas nos endereços do senador a existência de um documento que formaliza doação de R$ 350 mil ao PSB, realizada em 30 de setembro de 2013, 'sendo apontado como beneficiário Fernando Bezerra de Souza Coelho e indicada a obra Canal do Sertão, em Alagoas'.

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"Os elementos já obtidos pela Polícia Federal constituem

indícios razoáveis de que empreiteiras com interesses em obras sob influência dos investigados realmente teriam transferido valores a 'operadores' de Fernando Bezerra de Souza Coelho", registra Barroso.

O ministro do Supremo enfatiza. "Os repasses de valores teriam sido realizados de forma dissimulada, por meio de contas de terceiros e simulação de contratos de prestação de serviços. Assim, existem indícios dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro."

Nessa época, a OAS integrava o consórcio responsável pela execução dos lotes 11 e 12 das obras de transposição do Rio São Francisco, custeadas com recursos do Ministério da Integração Nacional, então comandado por Fernando Bezerra.

Segundo a PF, teria sido acertado que o pagamento seria operacionalizado pela Construtora Barbosa Mello S.A, também integrante do consórcio responsável pela execução dos lotes 11 e 12.

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O acordo teria sido firmado em reuniões realizadas com a participação de funcionários da Construtora OAS e da Construtora Barbosa Mello S.A no complexo hoteleiro Brasil 21, em Brasília, no dia 4 de março de 2013, e em Belo Horizonte, na sede da empresa, em 19 de março daquele ano.

A efetiva realização dessas reuniões foi corroborada pelos dados de localização geográfica do telefone celular de Adriano Santana de Quadros Andrade e por comprovantes de viagens aéreas para Brasília e Belo Horizonte em nome de Ramilton Lima Machado Junior.

A investigação aponta que para a execução do acordado, foram forjados contratos de locação de caminhões basculantes sem operador e boletins de medição pela Câmara & Vasconcelos Locação e Terraplanagem Ltda. para a Construtora Barbosa Mello S.A.

Segundo a PF, foram emitidas as notas fiscais 0981 e 0994, nos meses de julho e agosto de 2013, cada uma no valor de R$ 656.400, 'efetivamente pagas aos colaboradores'.

"A realização dessas operações está comprovada pelas notas fiscais e pelos comprovantes de transferências bancárias juntados aos autos", pontua Barroso. "Já o caráter fictício da prestação de serviços é sustentado pelo depoimento de Carolina Câmara Vasconcelos, responsável pelo setor administrativo da Câmara & Vasconcelos Locação e Terraplanagem Ltda., que afirmou que a empresa nunca locou máquinas para a Construtora Barbosa Mello S.A."

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Segundo o ministro, 'os elementos já obtidos pela Polícia Federal constituem indícios razoáveis de que empreiteiras com interesses em obras sob influência dos investigados tenham quitado, ao menos parcialmente, R$ 1.312.200,00, o empréstimo fornecido pelos colaboradores de R$ 1,5 milhão'.

Os repasses de valores teriam sido realizados de forma dissimulada, por meio de contas de terceiros e simulação de contratos de prestação de serviços.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANDRÉ CALLEGARI, QUE DEFENDE FERNANDO BEZERRA E O DEPUTADO FERNANDO COELHO FILHO

"Causa estranheza à defesa que medidas cautelares sejam decretadas em razão de fatos pretéritos que não guardam qualquer razão de contemporaneidade com o objeto da investigação. A única justificativa do pedido seria em razão da atuação política e combativa do senador contra determinados interesses dos órgãos de persecução penal. A defesa ainda não teve acesso ao pedido e à decisão do ministro que autorizou as medidas, mas pode afirmar que as medidas são desnecessárias e extemporâneas".

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